A declaração de perda de mandato do edil de Quelimane, Manuel de Araújo continua a gerar enormes debates ao nível nacional. No seio de alguns juristas, o Conselho de Ministros pode ter atropelado algumas normas processuais previstas na Lei de Tutela Administrativa, nomeadamente, o Artigo 11 no seu Nº 4, que estabelece os trâmites processuais para a cassação do mandato. “Tomando conhecimento de factos susceptíveis de conduzir à perda de mandato, o ministro competente, nos termos do artigo 8, assegura que o visado seja ouvido, fixando-se o prazo de trinta dias para apresentação da sua defesa e fornecendo-lhe todos os elementos por ele solicitados que possam ser essenciais para a defesa e de que ainda não tenha conhecimento, nomeadamente, os relatórios dos inquéritos e sindicâncias e respectivos elementos de prova” refere o artigo.
Apesar deste pressuposto, outros juristas consideram que não houve, necessariamente, qualquer atropelo legal, uma vez que, havia elementos suficientes como provas materiais de uma decisão legal. “Na minha opinião, a audição a essa pessoa serviria para trazer elementos de prova para contradizer a estes factos, ora, a prova material já lá está. Se a prova material lá está, que é a inscrição de um partido político, em como esta individualidade é um Cabeça de Lista, por conta de uma formação política que não é a mesma com que se elegeu no mandato em curso, então estamos obviamente perante uma violação” disse o jurista Rodrigo Rocha, no programa Noite Informativa da STV Notícias de terça-feira.
Esta opinião é secundada pelo jurista job Fazenda que sustenta que “no caso em apreço, não é algo que careça de ser investigado porque é um facto notório e todos sabem, porque até existe uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, garante que o governo agiu dentro dos pressupostos legais.
Contrariamente a informações prestadas na terça-feira pela Porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana, a denúncia da ilegalidade iniciou com um processo submetido pela Assembleia Municipal de Quelimane. “A Assembleia Municipal enviou ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública uma comunicação e este processo foi devidamente analisado e encaminhado ao Conselho de Ministros, que é o órgão soberano para poder deliberar” explicou a ministra.
O PAÍS – 30.08.2018