CC e a exclusão da lista plurinominal da AJUDEM
Apesar de não ter feito menção exacta ao caso da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), que viu a sua lista de candidatura a cair por inteiro, sob alegação de insuficiência de candidatos suplentes, o Conselho Constitucional disse que o artigo 23 da lei eleitoral viola o direito fundamental de sufrágio universal.
Em causa está o facto de a lei em causa determinar a queda de toda a lista sem que os concorrentes tenham a oportunidade de substituir nomes na lista em causa de desistência.
A lista da AJUDEM, recorde-se, tinha como cabeça de lista o nome de Samora Machel Júnior, filho do primeiro presidente de Moçambique como Nação Independente.
O CC argumenta que no processo eleitoral todas as irregularidades devem ser supríveis, excepto casos de incumprimento de prazos, candidatos não recenseados.
Aliás, se sabe, a lista da AJUDEM foi clara e directamente sabotada por ordens do partido Frelimo, que via em Samora Machel Júnior um candidato com potencial e capacidade de desviar bom número de votos do candidato eleito, Eneas Comiche.
Entretanto, apesar deste entendimento, o CC mandou passear os recursos da AJUDEM no qual reclamava a exclusão da sua lista pelo voto combinado dos membros da Frelimo e do MDM na Comissão Nacional de Eleições
MEDIA FAX – 15.11.2018
NOTA: “Injustamente excluído” ou ilegalmente excluído?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE