O Tribunal Administrativo rejeitou o recurso do autarca de Quelimane, Manuel de Araújo, que pretendia a anulação da perda de mandato, decidida pelo Conselho de Ministros em Agosto do ano passado, foi ontem divulgado.
O Conselho de Ministros decretou na ocasião a perda do cargo de presidente do município de Quelimane, por parte de Manuel de Araújo, após o autarca ter decidido concorrer pela Renamo, principal partido da oposição, a um novo mandato na liderança da cidade, quando ainda cumpria as mesmas funções para às quais concorreu e foi eleito pelo MDM terceiro maior partido.
O autarca recorreu ao Tribunal Administrativo da decisão do Governo moçambicano, com o fundamento de que não lhe foi dada a oportunidade de se defender em sede do contraditório e que ao caso foi aplicada lei errada.
Em acórdão divulgado hoje em Maputo, aquele órgão de jurisdição administrativa considerou improcedente o recurso de Manuel de Araújo, condenando ainda o edil a pagar as custas do processo, no valor de 10 mil meticais (cerca de 141 euros).
"Os juízes conselheiros do Tribunal Administrativo, reunidos em plenário, acordam em julgar improcedente o recurso interposto por Manuel António Alculete Lopes de Araújo, por falta de fundamento legal", lê-se na acórdão.
O Tribunal Administrativo rejeitou a alegação de Manuel de Araújo de falta de contraditório, considerando que "a perda de mandato é um efeito automático determinado pela lei, quando se verifiquem os factos nela previstos, como é a situação do recorrente".
O acórdão não faz menção aos efeitos sobre o novo mandato que Manuel de Araújo conquistou, com a vitória nas eleições autárquicas do dia 10 de Outubro do ano passado e cuja posse vai acontecer em Fevereiro, dado que o recurso era sobre o mandato que o autarca cumpria desde 2014.
Nesse sentido, ainda não está juridicamente claro se Manuel de Araújo está habilitado a tomar posse para um novo mandato em função da vitória nas últimas eleições autárquicas ou se o acórdão do Tribunal Administrativo divulgado hoje impede esse acto.
LUSA – 12.01.2019