O debate instrutório do caso do jornalista Amade Abubacar (e do seu colega Germano Daniel) inicia esta manhã no Tribunal Provincial em Pemba, Cabo Delgado. O teor da acusação, na posse de "Carta", é este: Amade Abubacar supostamente usou uma conta do Facebook, em nome de Shakira Letícia Júnior, para lançar mensagens não abonatórias contra as Forças de Defesa e Segurança (FDS). Por essa via, diz o libelo, ele terá cometido os crimes de instigação pública, instigação simples e injúria.
Esta acusação difere da inicial. Quando foi detido no dia 4 de Janeiro deste ano em Macomia, num momento em que fotografava refugiados da insurgência que chegavam àquela sede distrital, Amade Abubacar era acusado de violar o "segredo de Estado" com recurso a meios informáticos através da conta de Shakira Júnior no Facebook.
Toda a acusação não tem um único elemento de prova senão declarações de 5 colegas do jornalista, funcionários da Rádio Comunitária Nacedje, de Macomia. Os cinco foram arregimentados pelo Ministério Público para esse efeito. São eles o Delegado da Nacedje, o seu assessor, o chefe da Redacção, um Coordenador e uma gestora. Também estão na lista dos declarantes que lhe incriminam o Secretário Permanente de Macomia e uma jovem de nome Rufina, cuja fotografia apareceu no referido perfil do Facebook.
Todos eles estão, à excepção de Rufina, ligados ao Estado. A Rádio Comunitária Nacedje é um órgão adstrito ao Instituto de Comunicação Social (ICS), uma entidade pública. A acusação assenta nas suas declarações e nunca houve perícia técnica que determinasse que a conta Shakira foi criada por Abubacar. Ou seja, não existem provas nenhumas.
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