É uma questão que vem muitas vezes à tona em Moçambique: afinal, as manifestações e reuniões dos partidos devem ou não ser autorizadas pelas autoridades? RENAMO em Cabo Delgado diz que costuma enfrentar vários problemas.
O delegado em Cabo Delgado do maior partido da oposição em Moçambique, a Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), acusa as autoridades locais de regularmente tentarem impedir as atividades do partido na província.
Manuel Alex aponta vários casos de repressão das atividades da RENAMO, ocorridos nos últimos meses: "A 14 de junho, no distrito de Quissanga, tivemos um comício que seria orientado pelo chefe de mobilização provincial, e apareceu em plena reunião a força da polícia a impedir a reunião, alegadamente porque não houve despacho", afirma em entrevista à DW.
"Em Metuge, aconteceu o mesmo cenário [a 20.07]: um chefe da localidade tentou impedir uma reunião, sem nenhuma alegação. E registámos os mesmos acontecimentos em Namuno. A própria administradora diz que não se pode realizar uma reunião no local público da sede, alegadamente porque ela não tinha autorizado", acrescenta Alex.
Em fevereiro, apoiantes da RENAMO tentaram marchar na cidade de Pemba, para celebrar a eleição de Ossufo Momade como presidente do partido, mas também foram impedidos pelas autoridades policiais.
Questionada pela DW, a polícia não quis gravar qualquer entrevista. Fonte do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Cabo Delgado referiu apenas que não compete à corporação proibir reuniões ou manifestações - embora, segundo a polícia, essas manifestações devam ser autorizadas por entidades competentes.
O que diz a Lei?
A Constituição da República de Moçambique prevê, no artigo 51, que, "todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação". E a lei número 9/91 de 18 de julho regula este direito: "A manifestação não carece de qualquer autorização nos termos da lei. Todos os cidadãos podem, de forma pacífica e livre, exercer o seu direito de reunião e manifestação sem que precisem de uma autorização", explica o jurista António Júnior.
No entanto, é preciso informar as autoridades de que uma reunião ou manifestação vai ter lugar, refere o jurista Arlindo Muririua. "Em princípio, devem indicar o dia, o trajeto que vão seguir, escrever para os comandos da PRM que uma manifestação vai ter lugar - não para ser reprimida, mas para a que a polícia possa garantir a segurança da mesma", diz.
Segundo a lei, só são proibidas manifestações que atentem contra a lei, a moral, a ordem e a tranquilidade públicas - ou que possam "ofender a honra e consideração devidas ao Chefe de Estado e aos titulares dos órgãos do poder do Estado, sem prejuízo do direito à crítica".
O jurista Tomás Vieira Mário é peremptório: "Qualquer bloqueio à manifestação deve ser fundamentado. Por exemplo, por razões de segurança. Exemplo: 'hoje na cidade haverá obras públicas na estrada e não há condições para vocês se manifestarem'. Não pode haver outra razão que não seja essa."
RENAMO: Autoridades desconhecem a lei
Para o delegado político provincial da RENAMO em Cabo Delgado, Manuel Alex, as autoridades têm impedido as atividades do partido por puro desconhecimento da lei.
"As instâncias [de direito] devem capacitar e dar melhores informações, porque a lei está clara e todos temos de a cumprir", sugere Alex.
Dw – 29.07.2019