Ontem, o Banco de Moçambique anunciou que decidiu aplicar sanções a Paulo Alexandre Duarte de Sousa, por infracções contravencionais: uma multa de 200.000,00 Mts; inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras, por 3 (três) anos; e publicação, pelo Banco de Moçambique, da punição definitiva, às custas do condenado,
O BM argumenta que Paulo de Sousa agiu em conflito de interesses aquando da sua participação no processo de apreciação e decisão da proposta de aquisição da Interbancos pela SIMO, defendendo, simultaneamente, os interesses da SIMO, na qualidade de Administrador, e da Interbancos na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.
A decisão caiu como uma bomba no seio das "boardsrooms* do sector financeiro local. Enquanto nalgumas plataformas o noticiário aludia a uma suposta "mão dura* de Zandamela, nos corredores mais afins do sistema falava-se em "mão selectiva**. De Sousa não foi o único banqueiro que participou do processo em alusão, Chuma Nwokocha, o administrador-delegado do Standard Bank, teve a mesma intervenção no processo e não foi sancionado.
Leia tudo aqui