O Conselho Constitucional (CC) marcou o dia 13 de Janeiro para a investidura dos deputados da Assembleia da República (AR), e o dia 15 de Janeiro para a tomada de posse do Presidente da Republica (PR). As deliberações constam em dois acórdãos
Mesmo sem ter feito a validação dos resultados das eleições de 15 de Outubro em que a Frelimo e Filipe Nyusi venceram, o CC já marcou as datas para a investidura dos deputados da AR e do PR.
Conforme consta do acórdão nº 24/CC/2019 de 3 de Dezembro, “o Conselho Constitucional, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 274 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, designa o dia 13 de Janeiro de 2020, para a investidura dos deputados da Assembleia da República”.
Já no acórdão 23/CC/2019 consta que “o Conselho Constitucional, tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 149 da Constituição da República e ao abrigo da competência que lhe é deferida pelo artigo 275 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, designa o dia 15 de Janeiro de 2020, para a investidura do Presidente da República de Moçambique”.
De acordo com a lei citada no primeiro acórdão, os deputados são investidos na função após o término do mandato dos deputados em exercício e validação, promulgação dos resultados eleitorais pelo CC, competindo ao mesmo órgão, a marcação da data para a investidura.
No que toca à lei supracitada no segundo acórdão, o Chefe de Estado toma posse do cargo até oito dias após a investidura da AR eleita, competindo também ao CC a marcação da data exata.
Lembre-se que o CC garantiu no dia 29 de Outubro, que ainda este mês fará a validação dos resultados eleitorais. Resultados que a Renamo e Movimento Democrático de Moçambique não reconhecem, por considerarem “frutos de fraude jamais vista”.
O PAÍS – 10.12.2019