A maioria obtida pelo partido Frelimo em todas Assembleias Províncias de Moçambique levou o Governo a conceder privilégios aos seus titulares, tais como dispensa das suas actividades profissionais e melhores salários, comparativamente aos membros dos órgãos autárquicos.
Enquanto as remunerações dos titulares dos órgãos autárquicos só podem ser suportadas por receitas próprias do Município para o qual foram eleitos e não devem ultrapassar 40 por cento das mesmas, de acordo com a Lei nº 1/2008 de 16 de Janeiro, o Governo de Filipe Nyusi em fim de mandato assegurou melhores condições salariais para os membros das assembleias provinciais após saber que o partido Frelimo vencera com maioria nas dez assembleias provinciais.
Aproveitando a revisão da Constituição para acomodar alguns dos desejos do partido Renamo, no que a governação descentralizada diz respeito, o Conselho de Ministros, numa das suas últimas sessões ordinárias, em Dezembro, aprovou um decreto que estabelece a organização, composição e funcionamento da Assembleia Provincial e onde determina que a remuneração dos titulares e membros do órgão “têm direito ao subsídio mensal fixado com base na tabela remuneratória aplicável às funções de direcção, chefia e confiança do aparelho do Estado”.
O artigo 16, do Decreto nº 97/2019 de 31 de Dezembro, que só foi publicado em Boletim da República nesta segunda-feira (20), atribui aos “chefes de bancadas, os três membros da Mesa eleitos, os Presidentes das Comissões de Trabalho e os Relatores das Comissões de Trabalho são acrescidos em 20 por cento, 15 por cento, 10 por cento e 5 por cento sobre o subsídio mensal, respectivamente”.
“Ao membro da Assembleia Provincial é atribuída a senha de presença por cada dia de participação na Sessão Plenária da Assembleia Provincial”, estabelece o número 3 enquanto o número 4 do referido decreto atribui “ao membro da Assembleia Provincial o subsídio de transporte”.
Este dispositivo legal define ainda a criação de quatro Comissões de Trabalho: para assuntos de Normação e Governação Descentralizada Provincial; para Assuntos de Plano e Finanças; para Assuntos de Agricultura e Desenvolvimento Local; e para Assuntos Económicos, Sociais e Ambiente.
Dispensa por tempo inteiro das actividades profissionais, públicas ou privadas
Outro privilégio que o Executivo só incluiu na lei porque 628 membros das assembleias provinciais, dos 794 que foram empossados, é a dispensa “por tempo inteiro das suas actividades profissionais, públicas ou privadas o Presidente da Assembleia, os vices-Presidentes, os chefes de bancadas e os três membros eleitos que constituem a Mesa da Assembleia Provincial”.
Durante as sessões plenárias ou o trabalho das comissões os membros da Assembleia Provincial “ficam dispensados por tempo parcial das suas actividades profissionais, públicas ou privadas”.
Conselho Executivo Provincial responsável pela execução do plano e orçamento
O Decreto nº 97/2019 estabelece ainda que depois da tomada de posse dos membros e da realização da 1º sessão extraordinária onde foram eleitos os presidentes de cada uma das 10 assembleias provinciais, acto que aconteceu na passada sexta-feira (17), “o Cabeça-de-lista suspende o mandato de membro da Assembleia Provincial para exercer a função de Governador de Província”.
Além do Cabeça-de-lista, “Suspende o mandato o membro da Assembleia Provincial para exercer funções no Conselho Executivo Provincial”.
O Conselho Executivo Provincial, órgão executivo da governação descentralizada que é responsável pela execução do plano e orçamento aprovados pela Assembleia Provincial, é composto pelo Governador de Província, que o dirige, por um director do Gabinete do Governador e ainda por directores provinciais.
@VERDADE - 21.01.2020