"Pelo espírito do art 103.4 (o Domingos Manuel) não perde o mandato.
Esse prazo suspensão de 365 dias só é aplicável na figura do presidente do município. Nao é aplicável aos vereadores e nem aos membros das assembleias Autárquicas.
A stv e os mídias em forte campanha tribalista no plano maquiavélico para afastar o Domingos Manuel (Mabaxo, massena) de assumir o cargo de Edil da Beira.
É um Direito legal incontornável se não haver manobras de discriminação tribal.
FONTES SEGURAS GARANTEM QUE O DOMINGOS MANUEL NÃO RENUNCIOU O MANDATO NO MUNICÍPIO E APENAS SUSPENDEU para ir a AR!!
AGORA PODE VOLTAR PARA SER O NOVO EDIL SIM!!!
O TAL PRAZO SÓ É APLICÁVEL AO PRESIDENTE DA AUTARQUIA
Sobre a sucessão do edil da Beira: consultando a lei 6/18, o art 52.3 diz que o vereador suspende o mandato sem se sujeitar ao art 105.4 (prazo 365 dias)
O art 105 nem tem o tal artigo numero 4 e também fala de coisa diferente, obviamente um erro. Mas o artigo 103.4 diz que o edil pode suspender o mandato até 365 dias."
(Recebido via WhatsApp)