- Mauro Keny, vice-presidente para a área da Aviação Comercial da Embraer, foi quem assinou o contrato de compra e venda das duas aeronaves, de marca Embraer, modelo E-190, à LAM, mas não assinou o de prestação de serviços de promotor de vendas desempenhado por Mateus Zimba, na origem do qual este, José Viegas e Paulo Zucula vieram a ganhar mais de 800 mil dólares americanos. É este valor, importa referir, que os coloca em cheque porque tido como suborno.
O vice-presidente para a área da Aviação Comercial da Embraer, Mauro Keny, uma das testemunhas arroladas pela 8.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), que julga o “Caso Embraer”, disse desconhecer o papel de Mateus Zimba no processo de compra e venda de dois aviões às Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) entre 2008 e 2009.
Keny disse que, na altura, estava focado em grandes negócios da empresa, sendo que este processo esteve a cargo do director para a Área de Contratos.
A testemunha confirma ter assinado o contrato de compra e venda das duas aeronaves, de marca Embraer, modelo E-190, à LAM, mas não assinou o de prestação de serviços de promotor de vendas desempenhado por Mateus Zimba.
“Não participei na contratação do promotor de vendas, que tem uma missão auxiliar no negócio dos aviões. Provavelmente tenha sido assinado pelos vice-presidentes jurídico e financeiro”, disse.
Clarificou que só ouviu falar de Mateus Zimba na investigação interna na empresa. Referiu, ainda, que soube durante a investigação interna, através de um e-mail, que a comissão do promotor de venda era de 400 mil dólares (29,8 milhões de meticais) por aeronave, tendo achado o valor normal, uma vez que a Embraer tem pago montantes altos em negócios desta natureza.
Afirmou que não conhece fisicamente o co-réu José Viegas, que também responde no processo com número 52/GCCC/2016-IP, sabendo apenas que à data dos factos era presidente do Conselho de Administração das LAM.
Outro co-réu é Paulo Zucula, então ministro dos Transportes e Comunicações. Os co-réus são acusados de terem usado o contrato de compra e venda dos dois aviões Embraer como meio para a obtenção de vantagens pessoais.
DN – 04.03.2021