O Parque Nacional da Gorongosa, tem através das actividades de fiscalização, combatido contra todas as actividades e práticas ilícitas que ponham em causa a restauração e conservação do meio ambiente e diversidade biológica, que ocorram ou afectem directamente as zonas de proteção e conservação.
É neste contexto que no dia 24 de Junho de 2021, pelas 6 horas da manhã, na zona tampão do Parque Nacional da Gorongosa (PNG), em Nhandzeia, Distrito de Gorongosa, numa operação conjunta da fiscalização do PNG com a Polícia da República de Moçambique – Comando Provincial de Sofala, foram flagrados garimpeiros ilegais, a fazerem extração ilegal de recursos minerais.
Foram estes mesmos garimpeiros anteriormente abordados verbalmente pela Juíza do Tribunal do Distrito, Procuradoria Distrital de Gorongosa e pela equipa de fiscalização do PNG, para que abandonassem aquele local e actividade, os mesmos prometeram abandonar, mas não o fizeram, optaram por continuar e intensificar a sua actividade, adquirindo inclusive nova maquinaria. Na execução desta actividade ilícita, tinham na sua posse, material usado no processo de garimpo (geradores, motores de moagem, britadeiras, chupadeiras de água, moto bomba, picaretas, entre outros). Possuíam também produtos altamente tóxicos e nocivos ao meio ambiente, que eram usados no processo de garimpo.
O garimpo ilegal e o desflorestamento ilegal, são as principais ameaças à sobrevivência do Parque pois afectam directamente os rios que entram no Parque. Os danos causados por esta prática, são notórios no interior do Parque.
No dia 29 de Junho, decorreu em sede do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa, o julgamento dos garimpeiros, tendo sido condenados a penas de prisão e multa, 42 garimpeiros nos seguintes moldes:
- 8 garimpeiros: condenados a 8 meses de prisão e um (1) mês de multa na taxa diária de 100,00 meticais.
- 11 garimpeiros: condenados a 11 meses de prisão e quarenta e cinco (45) dias de multa na taxa diária de 100,00 meticais.
- 13 garimpeiros: condenados a 12 meses de prisão e quarenta e cinco dias (45) dias de multa na taxa diária de 100,00 meticais.
- 10 garimpeiros: condenados a 14 meses de prisão e dois (2) meses de multa na taxa diária de 100,00 meticais.
Foi igualmente decidido pelo tribunal que todo o material que foi apreendido, reverte a favor do Estado para a área de conservação.