O juiz Efigénio José Baptista, da 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, autorizou a transmissão em directo, na televisão ou rádio, do julgamento do caso das dívidas ocultas, a ter início no próximo dia 23 de Agosto.
No despacho emitido no passado dia 12 de Julho, o Tribunal garantiu estar autorizada a presença de qualquer cidadão na sala de audiência para assistir ao julgamento da “década (e que pode marcar o século XXI)”, assim como permitiu aos órgãos de comunicação social, “a narração circunstanciada dos actos processuais cujo decurso é permitida a assistência do público em geral, transmissão ou registo de imagens ou de tomada de som relativas à prática de qualquer acto processual”.
Entretanto, a transmissão televisiva ou a captação de imagens e sons do julgamento estão condicionados. De acordo com o despacho, estes princípios só serão observados se a pessoa que estiver a ser ouvida não se opuser à transmissão ou registo de sua imagem ou tomada de som.
Leia aqui Pode não haver transmissão televisiva do julgamento das dívidas ocultas (cartamz.com)