Por ten-coronel Manuel Bernardo Gondola
Ética, moral e direito são palavras profundamente vinculadas, porque as três dizem respeito ao comportamento ou a conduta humana em sociedade e em grupo no mundo. A ética, por exemplo, procura estabelecer regras básicas, princípios básicos que sirvam para todos. Ao passo que, a moral é um conjunto de regras costumeiras de determinados grupos, de determinadas nações e pode variar enormemente. Por exemplo, pode haver um grupo de uma quadrilha de bandidos, que tenha a sua moral, as suas regras de imoral.
E o Direito, evidentemente é o mais diferente de todos, embora se destine ao comportamento humano, o Direito procura impor condutas sob pena de sanção; pode ser uma condenação, pode ser a perda da própria liberdade [prisão]. Portanto, as três áreas se preocupam com o mesmo objectivo: a conduta humana em sociedade.
Há diferenças entre ética e moral?
Bom! Embora, ambas áreas cuidem do comportamento, da conduta humana em sociedade, há uma diferença muito importante entre ética e moral. Ética, como eu disse, procura fixar, procura impor condutas ideais, condutas que sirvam para o ser humano em qualquer parte do mundo. Destarte, onde houver um ser humano, nós esperamos que se porte, que se conduza correctamente, logo ela tem um sentido mais daquilo que é universal.
Ao passo que a moral, é moral de grupos, a moral de algumas nações, mas que não pode, não se aplicar a outras nações. Um exemplo; a mulher islâmica, anda coberta da cabeça aos pés na rua, em todos os lugares aonde ela se dirija. Isto não é comum na nossa sociedade é uma regra moral, daquele povo e tem de ser respeitada naquele povo.
Ao passo que, a ética, ela se preocupa mais com condutas do bem, da liberdade, da vida, da igualdade, interesses e Direitos de todos os seres humanos neste mundo. Daí essa diferença fundamental, que é preciso deixar muito claro, quando se fala em ética e moral.
Também, é bom lembrar a influência do Immanuel Kant 17[24]-18[04], porque a ética euronorteocidental está muito baseada na ética kantiana de um imperativo categórico. Falando da ética kantiana é interessante nós servidores públicos entrarmos um pouquinho nessa área na questão que ele estabelece do chamado imperativo categórico, que tem três formulações.
A primeira formulação do imperativo categórico é, a seguinte: «faça você mesma a sua lei mas…que seja uma lei que se aplica a todas as pessoas, que tenha um carácter universal». E… é claro a [genialidade] do Kant esta nisso. Porquê! Porque, se você vai fazer uma lei para você mesma, você tem que fazer uma lei boa, se ela não for boa, e for adoptada por outras pessoas, elas vão-lhe causar mal; você não vai gostar. Logo, só pode ser coisa boa.
Outra formulação, a segunda é aquela que diz o seguinte: «não haja com referência a você mesma ou com referência aos outros, como se fossem um objecto, um meio, mas que seja um fim». E…essa formulação de Kant, está na nossa Constituição Artigo [40], ela veio com a conquista da independência nacional, é o princípio da dignidade da pessoa humana. Dizendo em outras palavras, nós não podemos usar as pessoas, nós temos de ver as pessoas como um fim em si mesmo, como um valor em si mesmo.
E a terceira formulação é de que, «todas as nossas acções devem ter um objectivo ou uma finalidade ou uma finalidade de convivência humana». Então, imaginem a influência do Kant no mundo sem nós percebermos.
Qual o papel do Direito nessa relação de condutas ou comportamentos?
O papel do Direito é exactamente o de impor condutas. Aí o Direito, torna esta conduta obrigatória sob pena de condenação, perda da liberdade, e outras sanções que o Direito queira impor sempre ligado a ética. Hoje, fala-se de Direito e ética, sempre com
essa preocupação de valor; por exemplo, da dignidade da pessoa humana. Naquele lugar, uma norma jurídica sempre tem de [visar] a dignidade do homem. Mas, nesse sentido o Direito impõe, por exemplo, aos servidores públicos, determinadas regras.
No artigo [249] da Constituição da República, impõe certos princípios fundamentais da Administração Pública, que todos servidores devemos seguir: princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. Também se impõe certos princípios fundamentais tais como: a impessoalidade, não permitindo que demos maiores benefícios a certas pessoas, a legalidade obedecendo estritamente a lei na Administração pública, e eficiência que é um princípio novo que surgiu na Constituição, que não estava antes, que é exactamente dos servidores públicos, cumprirem com resultados a sua função, a sua função de serviço público e a publicidade.
Com isso nós vemos, que a conduta humana sobre as diferentes áreas da ética, da moral e do Direito ela vem sendo conduzida ou devia ser conduzida, de modo que, as pessoas tenham acesso ao conhecimento e à cidadania. Saber como servir principalmente na área da Administração Pública, isto deve ser seguido com bastante exactidão, com bastante preocupação.
Do ponto de vista do Direito constitucional, qual a relação entre ética e moral?
Dessa forma, nós vamos vendo, que o Direito e principalmente o Direito constitucional com a Constituição de 20[04] é que veio a consagrar, certos princípios, certos valores que nas Constituições anteriores 19[75]-19[90], nós não tínhamos. Moralidade, moralidade administrativa, não é moralidade de cada um de nós, aquilo que nós entendemos por moralidade, mas é moralidade da própria Administração Pública, procurando servir e dos próprios servidores públicos, nesse sentido, de atendimento ao público e também o princípio da eficiência, que é novidade na Constituição Artigo [250], alínea [2].
Então, nos vemos que, o Direito, em especialmente o Direito constitucional, onde está contido o Direito Administrativo, também com esses princípios do artigo [249] eles estão interesseccionados para atendimento, àquilo que é função do Estado, que é o bem comum do povo situado num determinado território. É para isto, que serve, afinal
de contas o Estado e os servidores públicos, com a enorme importância que eles têm, porque eles, são o Estado.
Infelizmente, no país os servidores públicos¹, nem todos têm essa [consciência] de que, eles são o Estado, de que, um servidor no guiché, ele é o Estado, que o Estado é invisível. Os servidores são o próprio Estado, e isto é, de uma importância extraordinária, e precisa ser passada aos servidores públicos.
n/b:
¹ No país, quando se fala em servidor público, normalmente pensa-se logo na questão da estabilidade e no salário. No entanto, o sentido de servidor público vai além da segurança ou da remuneração. Então, o que é um servidor público? A melhor definição do que faz um servidor público é [servir à população]. Ou seja, é toda pessoa que trabalha para uma Repartição da Administração do Estado. Ela pode ter natureza distrital, provincial, municipal ou Ministerial e seu salário resulta da arrecadação pública de impostos, sendo sua actividade chamada de típica de Estado. Geralmente é originário de concurso público, pois é defensor do sector público, que é diferente da actividade do político, detentor de um mandato público, que está directamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito [ver; CRM/Capítulo I. Adm.Pública].
Manuel Bernardo Gondola
Em Maputo, aos [08] de Agosto 20[21]