Julgamento das “dívidas ocultas”
O Conselho de Estado reuniu, na quinta-feira da semana passada, para apreciar o pedido do Tribunal Supremo em torno da solicitação e necessidade de o antigo Presidente da República, Armando Guebuza, apresentar-se em tribunal para ser ouvido na qualidade de declarante, isto no âmbito do julgamento já em curso das “dívidas ocultas”, contratadas no último dos seus dois mandatos governativos.
Reunido e apreciada a solicitação, o órgão decidiu colegialmente anuir o pedido, com argumento de que se mostra efectivamente importante conceder oportunidade de o antigo Presidente da República explicar e esclarecer publicamente as nuances que envolveram a contratação dos 2.2 mil milhões de dólares americanos, ajudando, deste modo, ao tribunal, na produção de melhor prova.
Entretanto, pelo que nos foi dito, o Tribunal Supremo havia até sugerido a possibilidade de o antigo Presidente da República ser ouvido por vias menos sinuosas e embaraçosas, nomeadamente domicílio ou via remota.
Diante disto, o debate no Conselho de Estado entendeu que era importante o antigo Chefe de Estado ir ao tribunal como oportunidade para Armando Guebuza, presencialmente, proteger a sua personalidade perante a sociedade.
Aquando da sua audição pela Procuradoria - Geral da República, recorde-se, assistiu-se a um vai e vem de troca de correspondência com a Presencia da República, mas, no fim, Guebuza aceitou ser ouvido, deixando, entretanto, ressalvas de que olhava a PGR com desconfiança.
MEDIA FAX – 24.08.2021