O mais complexo e badalado caso das chamadas “dividas ocultas” voltou a ganhar novos desenvolvimentos, na semana passada, em Londres, com o chumbo dos recursos da Prinvivest e o todo poderoso Iskadar Safa a ser constituído arguido. Armando Emílio Guebuza, ex-estadista moçambicano no consulado em que se deu o calote, arrolado pela Procuradoria Geral da República na emenda da acusação submetida ao Tribunal londrino em Agosto de 2019, conforme documentos vistos pelo CJI.
A PGR arrolou Armando Guebuza e mais x cidadãos moçambicanos como “pessoas relevantes” em Moçambique para ajudar a esclarecer o caso CL-2019-000127, nos qual Moçambique pede anulação da garantia assinada por Manuel Chang para viabilizar empréstimo da ProIndicus, alegadamente por ser inconstitucional. Moçambique pede ainda indenização aos réus pelas perdas incorridas no âmbito das dívidas.
O Centro de Jornalismo Investigativo (CJI) entende que as garantias assinadas por Manuel Chang, onde está manifesta a vontade do anterior consulado de ter jurisdição britanica como a exclusiva para dirimir eventuais “problemas” nos nas garantias soberanas, pode ser que em Janeiro de 2021 quando o processo retornar a vontade dos mentores seja feita…Guebuza é mencionado pela primeira vez e o CJI conta a história.
A 26 de Maio do ano corrente o Tribunal Superior da Justiça de Inglaterra (Hight Court of Justice) iniciou com as audiências das partes que respondem no processo das dívidas ocultas. Nesse processo o Estado moçambicano pede a anulação das garantias soberanas emitidas pelo então ministro das Finanças Manuel Chang, para viabilizar a dívida da ProIndicus, no valor de USD 622.000.000 (seiscentos e vinte e dois milhões de dólares norte-americanos), contratados a Credit Suisse em 2013. Pede ainda a reparação dos danos incorridos por Moçambique no âmbito das dívidas ocultas.
O Estado moçambicano move o processo contra 10 réus, nomeadamente:
(1) CREDIT SUISSE INTERNATIONAL
(2) CREDIT SUISSE AG
(3) MR SURJAN SINGH
(4) MR ANDREW JAMES PEARSE
(5) MS DETELINA SUBEVA
(6) PRIVINVEST SHIPBUILDING SAL (HOLDING)
(7) ABU DHABI MAR INVESTMENTS LLC
(😎 PRIVINVEST SHIPBUILDING INVESTMENTS LLC
(9) LOGISTICS INTERNATIONAL SAL (OFFSHORE)
(10) LOGISTICS INTERNATIONAL INVESTMENTS LLC
São ainda arrolados como terceiras partes do processo, os cidadãos abaixo descriminados depois da emenda que incluiu agora Iskadar Safa.
(1) MR ISKANDAR SAFA
(2) MR MANUEL CHANG
(3) MR ANTONIO DO ROSÁRIO
(4) MR ARMANDO EMILIO GUEBUZA
(5) MR ARMANDO NDAMBI GUEBUZA
(6) MR TEÓFILO NHAMGUMELE
(7) MR BRUNO LANGA
(😎 MR GREGÓRIO LEÃO JOSÉ
(9) MS ISALTINA LUCAS
(10) PROINDICUS SA
Advogados da firma White & White representa o estado moçambicano e o caso decorre na secção comercial Tribunal Superior da Justiça, em Londres, presidido pelo Juiz Justice Waksman.
Na petição moçambicana justifica-se que o antigo Ministro das Finanças, não teve autorização para assinar as garantiras do empréstimo, mas adiante o CJI mostra os termos em que os contratos e as garantias foram assinados.
Na petição, Moçambique alega ainda que as três transacções (EMATUM, MAM e Proindicus) envolveram pagamento de subornos a oficiais do Governo, incluindo a Manuel Chang. Refere-se ao pagamento de comissões a colaboradores do Credit Suisse e de subornos aos colaboradores do Banco que estiveram a frente do processo das dívidas. Dai conclui que os três empréstimos foram “conspiração entre os réus para enriquecimento próprio às custas de uma nas nações mais pobres do mundo”. A Privinvest na sua resposta à acusação alegou que o tribunal inglês não é competente para julgar este caso, remetendo a competência à arbitragem. O Credit Suisse e seus antigos colaboradores reagiram negando responsabilidade pelos danos causados a Moçambique. Justificaram que os empréstimos foram legalmente contratados.
Gang “Chang e Cia” esperava que Londres fosse à praça jurisdicional da ‘divida soberana’
Os tribunais ingleses foram escolhidos pelas partes dos três contratos e garantias assinadas para a contratação das dívidas como o foro competente para a resolução de qualquer conflito emergente destes negócios, caso de incumprimento dos pagamentos das dividas contratadas pelas empresas Ematum, MAM e ProIndicus, esse é o entendimento do Centro de Jornalismo Investigativo (CJI), depois de uma leitura minuciosa dos mesmos!
Em todos os três contratos, celebrados entre 2013 a 2014, na cláusula referente a jurisdição diz que a mesma será em tribunais ingleses. “Os Tribunais de Inglaterra terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio decorrentes dos Documentos financeiros ou em conexão com os mesmos (incluindo um litígio relacionado com a existência, a validade ou a cessação de qualquer documento financeiro ou de qualquer obrigação não contratual decorrente de qualquer documento financeiro ou em conexão com os mesmos) “Um litígio”.
Uma das pré-condições exigidas pelos credores para a concessão dos empréstimos que não tiveram aval da Assembleia da República, violando-se a Constituição da República e as leis orçamentais de 2013 e de 2014, foi que a parte moçambicana aceitasse esses termos, conforme atestam os documentos em posse do “Carta”. “As partes concordam que os tribunais da Inglaterra são os tribunais mais apropriados e convenientes para resolver qualquer litígio e, em conformidade, nenhuma parte argumentará em contrário”
Entretanto, as autoridades moçambicanas após o ‘leak’ que deu conta que os bancos VBT e Credit Suisse ‘emprestaram’ dinheiro a entidades governamentais nacionais, com garantias soberanas, Isto se explica pelo facto do processo em Moçambique ser de natureza criminal. Perante matéria criminal, todos os Estados são competentes para julgar os crimes cometidos no território nacional, e não importa o acordo dos contratos. O Direito Criminal é Direito do Estado de ouvir quem ofende o seu ordenamento jurídico. Não importa mais nada, seja a nacionalidade, acordos, ou o quer for fo sujeito. E o caso de Londres é cível. Prevalece a chamada autonomia de vontade das partes, ou seja, o que as partes escolheram no momento de contratualização
Aliás, a própria Assembleia da República (AR) criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) onde ouviu os principais actores envolvidos na contratação da divida, agora legalmente soberana, com a sua inclusão na Conta Geral do Estado (CGE).
Ora, como se sabe, e isso é de domínio público, os moçambicanos, na generalidade, só tomaram conhecimento dessa dívida que foi contraída sem o conhecimento da Assembleia da República, quando a mesma despoletou na imprensa internacional, por alturas em que Guebuza, nos seus últimos dias de consulado presidencial, visitava os estaleiros navais de Cherbourg, no noroeste da França, onde estes encomendaram 30 barcos que definham ao sol e a chuva no porto de pescas de Maputo. Eram os barcos supostos de pescarem ATUM sob batuta da Empresa Moçambicana de Atum (Ematum), receptora dos 850 milhões de doláres americanos.
O Tribunal Administrativo (TA) que audita a CGE observou, evocando o artigo 179 da Constituição da República que “Observa-se que o Governo, sem a devida autorização, emitiu avales e garantias”
De acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, como são os casos dos empréstimos da EMATUM e da Proindicus.
O TA que fiscaliza as contas do Estado, no seu parecer sobre a CGE de 2013, constatou que na “CGE de 2013 não consta qualquer informação dos avales e garantias concedidos pelo Estado, cujo limite foi fixado em 183.500 mil meticais (pouco mais de 5,5 milhões de dólares norte-americanos ao câmbio da altura) para os avales e garantias do Estado, pelo artigo 11 da Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2013”.
Consequências?
É de domínio público que as empresas que contraíram os referidos empréstimos, não estão a conseguir honrar os seus compromissos, referentes ao pagamento da dívida avaliada em cerca de 1, 1 biliões de dólares americanos.
O Ministério da Economia e Finanças de Moçambique em Janeiro de 2017, optou por não pagar os quase 60 milhões de dólares relativamente a prestação deste ano dos títulos de dívida soberana no valor de 726,5 milhões de dólares, emitidos em abril de 2016.
A título ilustrativo, o empréstimo à Proindicus foi organizado pela filial de Londres do Credit Suisse no total de 622 milhões de dólares, 597,1 milhões dos quais estão ainda por pagar.
O empréstimo, com maturidade em março de 2021, implica o pagamento de uma prestação de 119,4 milhões de dólares a 21 de março de todos os anos até esse ano, e foi desenhado juridicamente pelos escritórios Clifford Chance LLP e CGA – Couto, Graça e Associados, estes últimos baseados em Maputo.
Moçambique já foi processado pelo VTB e Millennium BCP devido ao incumprimento com os pagamentos do empréstimo da Mozambique Asset Management (MAM), não valor de USD 535 milhões. O processo corrente trâmites no mesmo tribunal inglês.
In Centro de Jornalismo Investigativo