O acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entra em vigor em Moçambique a 01 de Fevereiro, após este ter sido o quinto país a depositar os instrumentos de ratificação junto da organização, disse fonte oficial.
Por nota verbal de 10 de Janeiro, a ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Moçambique, Verónica Macano, depositou no secretariado-executivo da CPLP o instrumento de ratificação do acordo, disse à Lusa a mesma fonte da comunidade lusófona.
Segundo um documento a que a Lusa teve acesso, o instrumento e ratificação foi assinado pela chefe da diplomacia de Moçambique a 20 de Dezembro, após ter sido publicado em Diário da República a 02 de Novembro de 2021.
Por enquanto, a isenção de vistos aplica-se “apenas aos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e serviço”, conforme o acordo.
Moçambique é, deste modo o quinto dos nove Estados-membros da CPLP a entregar o instrumento de ratificação do Acordo de Mobilidade, a seguir a Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal e Guiné-Bissau, que o fizeram até ao final de Dezembro de 2021.
O documento já entrou em vigor a 01 de Janeiro para os restantes quatro Estados-membros que o ratificaram.
O acordo deverá ser agora submetido para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, cabendo, posteriormente, a cada país legislar em concreto sobre como irá facilitar a circulação de pessoas entre os países signatários.
Assinado na cimeira de chefes de Estado e de Governo da CPLP, em Julho de 2021, em Luanda, o acordo estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.
Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.
O acordo define que a mobilidade na CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP.