A escravatura era uma tradição dos povos germânicos que se fixaram na Península Ibérica no século V, embora já fosse praticada entre as civilizações clássicas. Para os romanos, por exemplo, o escravo era o cativo de guerra, ficando à mercê do vencedor, que decidia então o seu destino. Era, por assim dizer, uma propriedade ou um objeto do seu senhor.
Os visigodos continuaram a usar o nome romano servi, mas a sua definição de escravo era distinta da dos romanos. Para este povo, eram escravos os filhos de mães escravas e também os filhos resultantes de uniões entre escravos e homens livres. Eram tidos como pessoas civis; contudo, podiam perfeitamente ser doados ou vendidos.
No período da Reconquista Cristã, o nascimento é a origem da escravatura, mas ela pode surgir também pelo cumprimento de penas judiciais. Para além disso, surgem muitos escravos de origem mourisca. Nos séculos IX e X, o servo ascendeu a uma nova categoria, a de colono adscrito, e o liberto passa a ser um homem livre. No século seguinte, o servo não tem possibilidade de abandonar a gleba e, passado um século, o adscrito passa à categoria de colono livre. Numa época em que era preciso gente para se proceder ao repovoamento do território, somente os escravos mouros continuaram a perpetuar a condição servil.
Em 1341, no reinado de D. Afonso IV, atingiram-se as Canárias, um arquipélago disputado entre Portugal e Espanha, onde se fizeram cativos entre os nativos, os guanches.
A colonização da Madeira e a produção de açúcar levaram ao aparecimento de escravos oriundos das Canárias, os quais tiveram um papel importante nestas ilhas; todavia, fora delas não tiveram grande desempenho, pois os espanhóis ocuparam o arquipélago canário após luta feroz com os portugueses.
Em 1441, chegaram a Portugal continental os primeiros escravos negros que aqui desempenharam trabalhos agrícolas e domésticos. Já nas ilhas Atlânticas, e depois no Brasil, foram empregados nas plantações de açúcar.
Embora não tenham sido os inventores da escravatura, os portugueses usaram-na com muita frequência no período dos Descobrimentos, altura em que desenvolveram amplamente este tipo de tráfico. Todos os países colonialistas recorreram à mão de obra escrava para trabalhar nos seus impérios, pois era simultaneamente barata e muito lucrativa.
Com a descoberta do Brasil, a costa ocidental africana foi parcialmente despovoada, porque a sua população era encaminhada para as Américas. Portugal, Espanha e outras potências marítimas envolveram-se assim neste tráfico vital para as suas economias.
A escravatura só veio a terminar no decurso do século XIX, com o triunfo da ideologia da Revolução Francesa aliado ao avanço do capitalismo e à ação de alguns ideólogos muito interventivos.
Durante o governo de Pombal, os índios do Brasil já tinham sido considerados livres. Certas leis decretaram, entretanto, a restrição crescente da escravatura no império português e deram aos africanos direitos iguais aos dos portugueses. As razões não eram filantrópicas, mas práticas: era necessário prender os escravos negros no Brasil, incentivá-los a ficar.
Aquando da assinatura do Tratado de Viena em 1815, Portugal e Inglaterra acordaram regulamentar este tráfico. Contudo, a intervenção mais importante foi a do visconde de Sá da Bandeira, que, por decreto de 10 de Dezembro de 1836, proibiu a transação de escravos nas colónias portuguesas a sul do Equador.
O Barão de Ribeira Sabrosa continuou as negociações com a Inglaterra e, em 1842, o duque de Palmela e Lorde Howard de Walden, embaixador britânico em Lisboa, acordaram abolir o tráfico de escravos nas possessões dos dois países, apesar dos prejuízos que tal medida iria acarretar sobre a economia ultramarina.
Contudo, só a 25 de Fevereiro de 1869 seria decretada a extinção da escravatura em todo o território português.
A 23 de Agosto, comemora-se o Dia Internacional de Recordação do Tráfico de Escravos e da sua Abolição.
"Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa desde o dia da publicação do presente Decreto. Todos os indivíduos dos dois sexos, sem exceção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravos passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos os deveres concedidos e impostos aos libertos pelo Decreto de 19 de dezembro de 1854."
In Fim da escravatura em Portugal – 25.02.1869 (geralforum.com)
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