ten-coronel Manuel Bernardo Gondola
Liberdade de expressão. Se há limites ou não sobre a questão da liberdade de expressão. Bom, liberdade é um princípio que todos nós concordamos que é um princípio central para o Estado democrático de direito, que é um princípio central para uma sociedade justa não temos como falar que a liberdade é algo negativo é sim, algo positivo é sim, algo que deve ser valorizado e deve ser sempre defendida.
Mas, como qualquer outro princípio; princípio da igualdade, princípio da dignidade humana, há sempre algumas […], algumas excepções ao princípio. O princípio e aqui vai um pouco da minha posição, nunca pode ser lido de forma; absoluta, restrita e formal. Porquê! Porque no momento que você faz uma leitura formal ou absoluta dum princípio, sei lá… igualdade formal, ai você pode gerar injustiças, liberdade formal também pode gerar injustiças.
Logo, o princípio em si é sim algo válido para qualquer sociedade democrática, para qualquer sociedade justas, mas sempre deve ser analisada a partir do contexto e nunca de maneira formal, porque se for analisado de maneira formal ele cai num formalismo e aí ele têm todos os problemas de puder justificar injustiças por meio dele.
Como evitar injustiças desses princípios, e portanto como não cair num formalismo? Colocando conteúdo. E como você põe conteúdo! Contextualizando a partir daquilo que está sendo [debatido]. E o primeiro ponto que eu queria destacar é justamente esse, que nós não devemos analisar os princípios de maneira formal, de maneira descontextualizada.
Segundo ponto é que, há possíveis choques de princípios muitas vezes nós defendemos um princípio, mas devido o contexto, ele acaba entrando em choque com outro princípio e no choque de princípios, por exemplo; liberdade e vida ai você tem que escolher um deles. Há …mas eu escolho os dois, se tu escolhe os dois, você não escolhe principio algum, então é possível sim isto é muito discutido na filosofia do direito principalmente por meio da actuação dos juízes às decisões; as decisões nos tribunais que se dão a partir de casos difíceis.
Destarte, quando há um caso difícil ai nós temos o debate, até porque se não fosse difícil seria fácil de solucionar, só aplica o princípio e deu, porque há todo o debate em torno de alguns assuntos, porque há choque de princípios, porque há sempre polémicas em torno por exemplo, citando aqui o aborto, da eutanásia porque há choque de princípios. E porque então temos todo debate em torno da liberdade de expressão em alguns casos em outros nem há debate, mas em alguns casos porque talvez há choque princípios.
E ao falar sobre formalismos sobre choque de princípios cito um autor aqui, que é a questão do Kant da questão da mentira. Bom, tem aquela famosa história do Kant, onde vou resumir aqui em poucas palavras e vou tentar contextualizar essa história do Kant, lá para o século [XVIII] para o século [XXI] e vou mudar um pouco a história que foi proposta a Kant tentando criticar Kant e ele responde, mas vou tentar contextualizar com o contexto do século [XXI].
Você está na tua casa, você é alemão e chega um nazista e bate na tua porta e pergunta. «Tem algum judeu aqui escondido?» e você escondeu o judeu na tua casa, porque você sabe que os nazista estão fazendo coisas injustas e o judeu é inocente portanto, você quer salvar a vida dele e você é totalmente contra mesmo sendo alemão do nazismo.
Logo, se você partir do princípio da verdade enquanto algo universal sem analisar o contexto, tem que aplicar o princípio da verdade, tem que falar a verdade. «Tem alguém escondido na tua casa?» Você vai dizer o quê tiver. Sim tem! E o homem vai para lá, pega o judeu e mata!
Repare, analisando formalmente, você sempre vai aplicar o princípio, mas em alguns casos como este pode aplicar o princípio e ser injusto. Como é contextualizar? É analisar. Não aqui nós temos de um lado a verdade, mas do outro lado nós temos a vida; a vida de um inocente. Obviamente no choque de princípios você vai verificar que há um peso maior que a vida que ao princípio da verdade, tendo peso maior a vida você vai mentir. Então, a mentira nesse caso é justificável; muitas vezes o roubo é justificável, o furto é justificável. Até mesmo num estado de necessidade ou em legitima defesa, pegamos em legitima defesa tirar vida de alguém é justificável, e esse é um caso extremo. Aqui claro há algumas correntes que trabalham com isso e eu me lembro por exemplo da corrente contratualista. A corrente contratualista diz você deve seguir o contrato, mas em alguns casos você pode abrir uma excepção ao contrato quando há casos extremos como em legitima defesa por exemplo.
Então, este é um caso e diante dessa visão mais formal do Kant, Kant nas formulações de imperativo categórico acaba caindo no formalismo, mas os [kantianos] dizem, que o Kant mesmo consegue resolver o problema do formalismo com as demais formulações de imperativo categórico.
Mas, nós temos a visão de Hegel, e a visão do Hegel é justamente uma visão crítica ao formalismo, porque para Hegel você sempre tem que apontar princípios conteodisticos quando vai analisar um caso particular. Portanto, você não pode analisar um caso particular como liberdade de expressão absoluta; eu posso pensar, defender e falar sobre qualquer coisa até mesmo aquilo que remexe a intolerância. Obviamente que não! Porquê, porque nesses casos analisando o contexto, analisando os princípios conteodisticos você verifica que defendendo isso, você acaba defendendo uma injustiça.
Destarte, para fugir da injustiça em alguns casos tem que abrir mão do princípio, por exemplo da liberdade de expressão; nesse caso a liberdade não é justificável, porque se for justificável nós caímos numa defesa de algo totalmente injusto. Então, em alguns casos a excepção é necessária. Não estou dizendo em todos casos têm que abrir excepção. Não! Mas, em alguns casos analisando o contexto a excepção é necessária.
A liberdade de expressão é algo positivo? Sim é algo positivo. De forma absoluta? Não! Nada de forma absoluta. Há caso particular que não é algo justificável a liberdade de expressão como eu acabei de citar por exemplo no caso intolerâncias. Até porque as palavras [ideias/pensamento] possuem peso e remetem as consequências.
E, por também vivermos em sociedade nós sabemos que há limites, existe o limite legal e aqui nem puxei o artigo [48] da Constituição que poderia ter sido citado e comentado via jurídica, mas também um limite moral e esse limite moral também nos atira a contrário a um liberdade de expressão absoluta e restrita.
Sem citar, também o princípio do dano. Porque segundo o princípio do dano a minha liberdade [termina] quando eu começo a danificar a liberdade de outro. Destarte, no momento que eu estou passando por cima do outro, da liberdade do outro, não é justificável esse tipo de liberdade. Até utilizando o princípio de dano que é um princípio liberal nós podemos mostrar que há sim certos limites na minha liberdade.
Manuel Bernardo Gondola
Em Maputo, aos [20] de Fevereiro 20[22]