No ano em que o movimento que aglutinou várias sensibilidades de moçambicanos, designadamente a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), com o objectivo de libertar o nosso país do jugo colonial, assinala a ‘sexagésima primavera’ desde o ano da sua fundação, eis que o partido político formalmente sucedâneo daquele clube de freedom fighters, que este ano completa 45 anos de existência, nomeadamente a Frelimo, se prepara, através de órgãos de soberania por si dominados – Governo e Assembleia da República (AR) –, para empreender reformas legislativas que, mesmo incidindo sobre um objectivo nitidamente cimeiro e de interesse público, Significarão a impressão de graves recuos democráticos, como que a dar substância à máxima dos cultores do direito segundo a qual “a lei não tem vontade própria”, não passando, num caso destes, de um mero instrumento.
Trata-se da revisão, sob proposta do Governo, da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (Lei número 14/2013, de 12 de Agosto) e da Lei que Estabelece o Regime Jurídico Aplicável à Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Acções Conexas (Lei número 5/2018, de 2 de Agosto), ambas ontem (18.05.2022) aprovadas na generalidade pela AR, com voto solitário da bancada maioritária da Frelimo, prevendo-se a sua aprovação na especialidade hoje (19.05.2022).