A BDO, “auditor-mor” das demonstrações financeiras do Banco de Moçambique (BM), voltou a expressar reservas quanto às contas do Banco Central, agora referentes ao exercício findo em 2021. O mesmo auditor, lembre-se, já tinha expressado reservas em relação às contas dos anos económicos de 2019 e 2020.
No caso das contas de 2021, em causa está, primeiro, o facto de o Estado não ter assumido as suas responsabilidades desde 2005 na dívida acumulada contraída pelo Banco Central, no montante aproximado de 73.028.773 mil Meticais, em resultado da emissão de títulos da dívida pública a favor do regulador do sistema financeiro moçambicano. O Banco também não reconheceu os proveitos acumulados associados à referida dívida do Estado, no montante aproximado de 13.708.900 mil Meticais.
Neste ponto, o auditor baseou a sua opinião no artigo 14, da Lei nº 01/92, de 03 de Janeiro, que define a natureza, os objectivos e funções do Banco de Moçambique como Banco Central da República de Moçambique. O referido artigo estabelece, no número 2: “caso se verifique no fim do exercício económico do Banco um saldo devedor na conta especial de flutuação de valores, o Estado regularizará esse saldo por emissão de títulos da dívida pública a favor do Banco ou outra modalidade proposta pelo Conselho de Administração do Banco”.
Leia em Auditor volta a expressar reservas quanto às contas do Banco de Moçambique (cartamz.com)