UNITA alega que não foram apreciadas uma série de provas, nem atendida a Constituição. Deputada Mihaela Webba diz à DW que não tem muitas esperanças que recurso seja aceite mas, pelo menos, "serve de pedagogia".
A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) interpôs, esta terça-feira (13.09), junto do Tribunal Constitucional um recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra a decisão de rejeitar o recurso de contencioso eleitoral do maior partido da oposição angolana, com efeitos suspensivos da mesma.
Em entrevista à DW, a deputada da UNITA, Mihaela Webba, explica que, "de acordo com a lei de processo constitucional, existe a possibilidade de se recorrer, através do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, ao Tribunal Constitucional".
A UNITA, acrescenta, "está a recorrer da decisão do Tribunal Eleitoral ao Tribunal Constitucional, que não verificou questões associadas ao cumprimento da lei e da Constituição".
Questionada sobre se espera que o recurso não seja rejeitado, como já aconteceu anteriormente, Mihaela Webba é peremptória: "Quem conhece o regime angolano sabe que as instituições estão amarradas a um partido político e, portanto, há ordens superiores. Não há o princípio da separação de poderes. Não estamos à espera de uma resposta diferente da que já tivemos", admite.
No entanto, acrescenta a deputada da UNITA, o recurso servirá para "pedagogia dos cidadãos, para que saibam que é possível recorrer daquela decisão, porque o Tribunal Constitucional atua como Tribunal Eleitoral".
"Por outro lado, [serve] para chamar a atenção de que devemos ter um Tribunal Eleitoral para que o Tribunal Constitucional possa ser a última instância para verificar se todo o processo eleitoral foi feito com base nas regras estabelecidas, quer na Constituição, quer na lei orgânica sobre as eleições gerais, e outra legislação".
Recurso da UNITA
O documento da UNITA, citado pela Lusa, invoca vários fundamentos para o recurso extraordinário. Diz, por exemplo, que "na apreciação do recurso contencioso eleitoral, o Tribunal competente não conheceu, devendo, em despacho saneador, as nulidades dos atos praticados durante o processo do apuramento e escrutínio nacional dos resultados eleitorais definitivos".
Refere também que houve denegação de justiça, considerando que o tribunal se absteve de julgar, invocando a falta ou obscuridade da lei ou alegando dúvida insanável acerca dos factos em litígio.
Entre outras questões, a UNITA alega que "não se pode assacar responsabilidade" aos partidos concorrentes por terem na sua posse atas ininteligíveis, já que o método de atribuição das cópias aos delegados de lista (uso de papel químico) não permite que o conteúdo da ata síntese seja visível a partir da terceira cópia.
Sublinha ainda que, nas últimas eleições, a UNITA sempre reclamou que a CNE cria dificuldades na aplicação da lei relativa à entrega de cópias das atas e que tem defendido a colocação de fotocopiadoras em cada assembleia de voto e carimbar as atas para que essas possam ser legíveis.
"Portanto, o Tribunal Constitucional mostrou-se parcial ao não indagar o porquê da ininteligibilidade das atas síntese do recorrente, fornecidas pela CNE, nem sequer exigiu comparação entre essas e as atas originais sob custódia da CNE", realça-se no mesmo documento.
Para a UNITA, o Tribunal Constitucional, ao não ter apreciado as suas provas, comparando-as às atas da CNE revela que "há clara denegação de justiça e foi violado o direito a um julgamento justo e conforme a lei".
O recurso deu entrada, esta terça-feira, no Tribunal Constitucional, a apenas dois dias da tomada de posse do Presidente reeleito, João Lourenço.
DW – 13.09.2022
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