Sem distritais
Para isso, o Presidente da República deverá, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE), publicar, até ao
dia 8 de Abril, o decreto que fixa 9 de Outubro do próximo ano como data para a realização das eleições
presidenciais, legislativas, dos membros das assembleias provinciais e de governadores de províncias.
A proposta da CNE não inclui as eleições distritais eventualmente porque a sua realização está condicionada à
aprovação de legislação própria. Em Fevereiro passado, a Comissão Permanente da Assembleia da República,
maioritariamente composta pelos membros da Frelimo, votou a favor da retirada da agenda do parlamento das
propostas da Renamo sobre o quadro legislativo para as eleições distritais (ver Boletim 29).
A proposta da CNE, decidida na terça-feira (21/03) em sua sessão extraordinária, é em obediência à lei que
estabelece que as eleições devem ser marcadas com 18 meses de antecedência. A CNE não quer esperar pelo
desfecho da proposta da Frelimo de rever pontualmente a lei para reduzir o prazo de marcação da data das eleições
de 18 para 15 meses, sob o risco de incorrer em incumprimentos legais.
Assim, espera-se que a proposta seja submetida ao Conselho de Ministros até a próxima semana.
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Imbróglio no debate da proposta da revisão pontual da Lei Eleitoral
A bancada da Renamo pediu o adiamento do debate da proposta da Frelimo de rever, pontualmente, a redução de
18 para 15 meses o prazo de marcação de data de eleições. A Renamo justifica o pedido com o argumento de que
precisa de “efectuar as devidas e pertinentes consultas” sobre a matéria.
Segundo apurámos, a bancada da Renamo ter-se-ia apercebido da jogada de mestria da Frelimo de propor a
redução do prazo para permitir que anuncie a data das eleições até 14 de Julho. Ora, isso permitiria que, a partir
de 13 de Junho deste ano, a Frelimo aprovasse, unilateralmente, a alteração constitucional sem precisar do voto da
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Eleições 2023-2024 - Boletim Sobre o Processo Político em Moçambique 42 – 23 de Março de 2023 2
oposição. A constituição só pode ser revista passados cinco anos após a sua entrada em vigor, bastando 2/3 de
votos de deputados. Antes de completar cinco anos (dia 13 de Junho), a alteração da Constituição da República só
pode ser feita com ¾ de votos dos deputados da Assembleia da República. Neste caso, neste momento, a Frelimo
precisaria de votos da oposição para o alterar a constituição (ver Boletim 40). A actual só completa cinco anos no
dia 12 de Junho próximo. Vigora desde 12 de Junho de 2018.
O pedido da Renamo de adiamento do debate no parlamento deu entrada na terça-feira, 21 de Março .