O novo modelo que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entra em vigor esta quarta-feira, 01 de Março.
A informação avançada no portal do Diário da República determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado pelo ministro português da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros (15 dólares) pela emissão digital do certificado de autorização de residência.
O Governo português justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde Novembro de 2022, que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.
“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respectivo procedimento de emissão”, refere o portal.
Segundo o ministro da Administração Interna, os imigrantes de países da CPLP vão beneficiar de um estatuto de protecção até um ano, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de protecção temporária é feito através de uma plataforma online.
Para José Luís Carneiro, este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de protecção até um ano que permite acesso directo à segurança social, saúde e número fiscal”.
Este processo vai possibilitar a regularização da situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.
Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) afirmou à Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma electrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).
Segundo o SEF, numa primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados online e, após essa notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.
Os cidadãos da CPLP que a partir de quarta-feira pretendam vir para Portugal não necessitam de estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que deslocar-se às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto em Portugal com a duração de um ano.
O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal indica que os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.