INTRODUÇÃO
As descobertas de elevadas quantidades de hidrocarbonetos na Bacia do Rovuma levaram o Governo a aprovar três grandes projectos de produção de Gás Natural Liquefeito (GNL), a saber: 1) Coral Sul FLNG1; 2) Golfinho/Atum e; 3) Rovuma LNG2. Espera-se que estes projectos, dentre vários benefícios, contribuam em cerca de 96 biliões de dólares para as receitas do Estado durante a sua vida útil.
Dos projectos acima arrolados, apenas o projecto Coral Sul FLNG, cujo contrato foi assinado em Dezembro de 20063, deu início ao processo de produção e comercialização do gás. No entanto, a contribuição fiscal deste projecto pode estar comprometida devido às negociações desvantajosas, pelo do Governo, dos contratos com a concessionária do projecto, a Eni.
O contrato assinado entre a concessionária Eni e o Governo indica que o país terá desvantagens em relação à partilha de produção. No máximo, o país ficará com cerca de metade do gás dedicado à partilha e isto só poderá ocorrer se o projecto tiver excelente produtividade. Isto é, o país só poderá obter 55% do gás lucro4 se o factor R5, que representa um rácio das receitas acumuladas sobre as despesas acumuladas, for igual ou superior a 4. Entretanto, a Lei n°. 27/2014, de 23 de Setembro, que estabelece o Regime Específico de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas (RETBFOP), prevê a arrecadação de 60% do gás-lucro se o factor R for igual ou superior a 2,5, diferente do que aparece no contrato.
Leia aqui Download CIP-MODELO-ADOPTADO-PARA-A-PARTILHA-DE-PRODUCAO-DO-GAS-DO-ROVUMA-1