O número de cidadãos angolanos executados/assassinados pela Polícia Nacional, durante o mandato do Presidente João Lourenço subiu para 170, indica uma nota atualizada da UNITA, o maior partido da oposição em Angola.
Até então o número de execuções policiais contabilizadas pelo Observatório para a Coesão Social e Justiça (OCSJ), na zona do Cafunfo, no leste de Angola eram de cerca de 100. No passado mês de Abril, o Presidente do OCSJ, denunciava que a investigação do caso do Cafunfo continua parada. “Dois anos depois dos acontecimentos em Lunda Norte, ainda não há responsabilização para os crimes cometidos em Angola naquele início de 2021”.
Varias associações defensoras pelos direitos humanos, tem alertado que a passividade do governo angolano, em nunca fazer justiça pelos cidadãos executados pelas forças de segurança, pode levar com que o Presidente João Lourenço, possa ser um dia levado ao Tribunal Penal Internacional, pelos crimes praticados pelos seus homens.
Questionado sobre as condições que Presidente poderia ser levado ao Tribunal Internacional pela execução de mais de 100 pessoas, na ausência de justiça local, uma competente fonte teceu para o Club-K, o seguinte parecer:
“A execução sumária de 100 pessoas é considerada uma violação grave dos direitos humanos e é um acto que pode levar à responsabilização criminal internacional do presidente. Se existirem evidências de que o presidente ou sua administração estiveram diretamente envolvidos ou aprovaram essas execuções sumárias, o presidente pode ser considerado culpado de crimes contra a humanidade e ser levado ao Tribunal Penal Internacional (TPI) ou a outro tribunal internacional. Para que isso ocorra, é necessário que as provas apresentadas sejam consideradas suficientemente fortes pelo tribunal internacional para justificar a abertura de um processo criminal. É importante observar que cada caso é avaliado individualmente e que as normas e procedimentos aplicáveis às violações dos direitos humanos e à responsabilização criminal podem variar de acordo com a legislação de cada país ou do tribunal internacional competente”.