Medida busca diminuir a burocracia principalmente para trabalhadores qualificados, pesquisadores, empresários e estudantes. Portugal já adota a regra desde março deste ano, mas é questionado pela Comissão Europeia.
Além do Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste compõem a CPLP.
A partir desta segunda-feira (02/10), entra em vigor uma regulamentação na qual o Brasil passa a facilitar a concessão de vistos temporários e autorizações de residências a cidadãos de qualquer um dos nove Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A Portaria Interministerial já havia sido assinada no início de setembro pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
Além do Brasil, compõem a CPLP os seguintes países: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Fundada em 17 de julho de 1996, a organização busca a aproximação político-diplomática e cooperações diversas, como na área cultural, e a promoção e defesa da língua portuguesa.
Conforme informações publicadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo defende que "a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade".
No texto, também consta o argumento de que "a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP constituem um instrumento essencial para o aprofundamento da Comunidade e a progressiva construção de uma Cidadania da CPLP".
Um dos pontos de maior destaque do projeto é que cidadãos que receberam autorização de residência CPLP terão, no Brasil, os mesmos direitos que os brasileiros.
A medida, conforme o Ministério da Justiça, reforça o compromisso do Brasil em controlar fluxos migratórios seguros, ordenados e regulares, colocando em prática os "interesses da política migratória nacional quanto aos acordos internacionais assumidos pelo país".
Vistos não são para todos
Autorizações de residência e vistos temporários deverão ser mais facilmente concedidos pelo Brasil a cidadãos que integram um dos outros oito países da CPLP. A regra, no entanto, tem exceções.
O Ministério da Justiça informa, por exemplo, que "a mobilidade dos cidadãos nos territórios que compõem [a CPLP] deve ser tão livre quanto possível, exceto quando razões de interesse público imponham restrições razoáveis."
Vistos de até dois anos para permanência em território brasileiro serão concedidos para alguns grupos específicos de profissionais, como pesquisadores, professores, estudantes, empresários, artistas, atletas e trabalhadores qualificados.
O documento deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil nos respectivos países de origem dos interessados. Depois, já no Brasil, os estrangeiros poderão pedir autorização de residência junto à Polícia Federal.
Os imigrantes não podem, no entanto, ter registros criminais no país e terão de comprovar meios de subsistência.
DW – 02.10.2023