O Conselho Constitucional (CC) não deu provimento aos recursos da Frelimo, Renamo e Comissão Distrital de Eleições (CDE) na Matola que apelavam a não recontagem de votos no município da Matola.
Para além de chumbar o recurso do partido no poder e da CDE, a instituição liderada por Lúcia Ribeiro indeferiu o requerimento apresentado pela Renamo sobre as irregularidades detectadas no processamento dos votos.
“Pelo todo exposto, o Conselho Constitucional, ao abrigo do disposto da alínea d) do n° 2 do artigo 243 da Constituição da República, delibera negar provimento dos recursos interpostos pela Comissão de Eleições no Distrito da Matola pelo partido Frelimo e pelo partido Renamo”, lê-se na decisão do CC.
O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) interpôs igualmente um recurso ao Conselho Constitucional para travar a tomada de posse da Frelimo no município da Matola, no entanto, no acórdão datada de 27 de Outubro corrente o CC não se pronunciou sobre o recurso interposto pelo MDM.
Refira-se que no acórdão no qual negou de dar provimento aos recursos da Frelimo, Renamo e CDE da Matola, o Conselho Constitucional reserva para si a última decisão sobre as VI Eleições Autárquicas ao nível do município da Matola, ou seja, no acordão da validação dos resultados.
EVIDÊNCIAS – 31.10.2023