A CNE disse na sexta-feira que não é obrigada a conferir os editais das assembleias de voto e confirmou que efetivamente não o fez. Numa nota de "esclarecimento" dirigida ao Savana, a CNE disse que "Para efeitos do apuramento central dos resultados das eleições autárquicas, a lei é clara ao dispensar os editais e as actas da assembleia de voto (que são conservados pela Comissão Distrital de Eleições), utilizando o apuramento intermédio, feito por distrito, para efeitos do apuramento geral."
No entanto, esta interpretação da lei é contestada. A lei diz que "o presidente da mesa de cada assembleia de voto comunica imediatamente à CNE a informação contida no edital", e a lei também exige que a CNE "verifique" os números.