A Ministra da Justiça, Helena Kida, em entrevista concedida a STV Notícias, no dia 06 de Novembro de 2023, diz que a extradição de Ismael Nangy, suposto chefe dos esquadrões de raptos em Moçambique, detido em Janeiro passado na África do Sul, está refém da assinatura de um acordo de extradição entre Moçambique e África do Sul.
Em sua locução às câmaras da STV, a Ministra da Justiça explica que “infelizmente, Moçambique e África do Sul ainda não têm um acordo de extradição. É verdade que já iniciámos o processo com vista a assinar o acordo de extradição que permita que cidadãos sul-africanos que pratiquem alguma acção criminosa estando em Moçambique possam ser extraditados e o mesmo aconteça com cidadãos moçambicanos na África do Sul. Está numa fase de finalização e não é por conta da inércia do nosso Estado; temos todo o interesse”.
É verdade que entre os dois países não foi celebrado nenhum acordo de extradição que permita que qualquer um dos Estados possa solicitar e obter de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infracção de natureza criminal, encontrando-se, tal como aludido pela Ministra, em curso o processo que culminará com a outorga do referido Acordo de Extradição. Entretanto, é importante ter em conta que os países membros da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) estabeleceram em Luanda, de Outubro de 2002, um Protocolo Sobre Extradição que em Moçambique foi ratificado pela Resolução n.° 36/2010, de 28 de Dezembro.
Ora, no artigo 2.° do Protocolo está determinado que os Estados Partes acordam na extradição recíproca, segundo as disposições do presente Protocolo e das respectivas legislações nacionais, de qualquer pessoa sob sua jurisdição que seja reclamada para procedimento criminal ou para imposição ou cumprimento de uma pena no Estado Requerente por uma infracção que deu lugar ao processo de extradição. O que quer dizer que a solicitação de entrega ou obtenção de determinada pessoa que se encontre em qualquer Estado da SADC e que tenha cometido algum ilícito criminal, por um Estado membro, não depende da existência de um Acordo de Extradição entre os Estados membros da organização, uma vez que, por via do Protocolo, os Estados estão vinculados a assim procederem entre si.