Nas eleições nacionais, as cópias oficiais dos editais das assembleias de voto foram sempre enviadas para a CNE, e a lei eleitoral municipal (14/2008) também o exige. O artigo 107 define o conteúdo do edital da mesa de voto como contendo o número de votos para cada candidato mais os votos em branco e nulos. O artigo 108 diz que "O presidente de cada mesa de voto comunica imediatamente o edital previsto no artigo 107 desta Lei, através do respectivo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, à Comissão Eleitoral Distrital ou Municipal, que por sua vez o transmite à Comissão Eleitoral Provincial e esta diretamente à Comissão Eleitoral Nacional." Isto parece claro que é o edital da mesa de voto que é transmitido à CNE, tanto nas eleições autárquicas como nas nacionais.