A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu, no dia 15 do mês de Novembro corrente, uma notificação do Conselho Constitucional (CC), na qual solicita a remessa dos 39 editais da MESA de VOTAÇÃO, reclamados pelo partido Renamo, num prazo de 24 horas, em resultado das VI Eleições Autárquicas de 11 de Outubro findo. Os 39 editais são reclamados na autarquia de Quelimane; remessas de editais e actas originais das autarquias de Ilha de Moçambique, Angoche, Alto Molócue, Maganja da Costa, Nhlamankulo, Ka Mpfumo, Ka Mavota, cidade da Matola e Matola-Rio.
A Comissão Nacional de Eleições pediu ao Conselho Constitucional a extensão do prazo da entrega deste material para 48 horas, tendo em conta as complexidades de movimentar o material do distrito para a província e da província para a capital.
Neste momento a CNE já recebeu o material da província e cidade de Maputo.
Entretanto, na quinta-feira (16.11), o CC voltou a remeter outra solicitação para mais 11 distritos, nomeadamente: vila de Namaacha, distrito de Chókwè, distrito de Homoíne, vila de Morrumbala, vila de Insaca, vila de Milange, distrito de Mandimba, distrito de Moatize, distrito Municipal KaMubukwana, distrito Municipal KaTembe, e distrito municipal de Ka Nhaka. Os editais e as actas da MESA de VOTAÇÃO deverão ser entregues num prazo de 72 horas.
A CNE esclarece que o material em causa é necessariamente do apuramento na MESA do VOTO e não do apuramento intermédio, visto que os editais e actas de apuramento da mesa ficam sob a aguarda da Comissão Distrital de Eleições e do apuramento intermédio, que são usados para o apuramento geral, ficam sob a aguarda da CNE. Entretanto, este argumento da CNE, viola na Lei Eleitoral no seu artigo123 que estabelece que cabe a CNE guardar as actas e editais das CDE e da Cidade.
No entanto, o Órgão diz que quem faz o apuramento e elabora a respectiva acta e edital de forma hierárquica, ou seja, da assembleia de voto para o distrito, do distrito para a província e da província para a CNE. Entretanto o que o CC solicita são as actas e os editais originais das assembleias de votos, referente à contagem de votos. Neste momento trabalha-se para se reunir o referido material. (NT/IMN)
INTEGRITY – 17.11.2023