Nos dois recursos, os dois tribunais reconhecem que a existência de indícios de ilícitos eleitorais, mas rejeitaram os recursos da oposição por alegada “falta de provas” e “fundamentação do pedido”.
Para o caso de Guruè, o Tribunal Judicial Distrital afirma que não há provas para aceitar o recurso da Renamo, para o caso dos cadernos eleitorais, e há ausência do objecto de recurso, para o caso de apuramento intermédio. Não obstante, diz que é necessário extraírem-se as cópias da petição de recurso em análise, incluindo documentos integrantes e cópias das actas do julgamento, porque há indícios de existência de crime eleitoral.