O Conselho Constitucional (CC) mandou repetir as eleições autárquicas em algumas mesas de assembleias de voto, havendo, no Acórdão de validação dos resultados eleitorais de 11 de Outubro, três “mesas fantasmas”.
No documento, o CC mandou repetir a votação em 18 mesas na autarquia de Nacala Porto, província de Nampula, e em três mesas em Milange, na Zambézia.
Conforme avança o Evidências, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz existirem e apenas reconhecer 16 mesas em Nacala Porto e duas em Milange.
“Diante da situação, o CC teve de recuar e rever o seu irrecorrível acórdão para corrigir o embaraço criado pela discrepância no número de mesas”, lê-se no jornal, avançando uma garantia da CNE.
Na verdade, segundo explicações de Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, a discrepância dos números indicados pelo CC deveu-se à fusão de algumas mesas nos casos em que alguns cadernos não tinham número suficiente para formarem uma mesa.
Ele esclareceu que as mesas são constituídas por 800 eleitores, e nos casos de mesas com números de eleitores relativamente inferiores, “não há necessidade de se constituir mais uma mesa”, pelo que se procede a anexação desses poucos eleitores à mesa com número de eleitores completos, formando, assim, uma única mesa.
MZNEWS - 05.12.2023