Por Damião Cumbane
As queixas que a Renamo está a submeter à PGR, abrem mais uma etapa para que, uma vez mais, uma das instituições do Estado, ligada à Justiça, aquela instituição que é a Fiscal da Legalidade, a dona da Acção Penal, tenha de vir à publico para se pronunciar, num ou noutro sentido.
Espero que a PGR não siga o exemplo do Presidente da Comissão Nacional de Eleições que, em assunto crucial, fez-se de Pilatos, abstendo-se de votar.
A PGR terá de decidir pela procedência ou não procedência das queixas que estão a ser apresentadas pela Renamo. A PGR não deve cometer o erro de olhar para o lado, fazer de contas que nada está acontecer, que as queixas que está a receber são simples papéis.
A PGR recebeu uma ou mais queixas e terá de se pronunciar sobre elas, num ou noutro sentido.
A PGR está avisada pelo exemplo do Conselho Constituconal que ficou a sornar, os seus juristas ( para não dizer juizes, porque efectivamente, somente o Venerando Juiz Pondja é que é juiz, os demais, são tão iguais a mim) deixaram de estudar a Lei Eleitoral e, à ultima hora, veio a público envergonhar um país inteiro, com um Acórdão que não é Acórdão que, muitos dizem que é um simples documento, de livre valoração por qualquer elemento do povo.
A Doutora Beatriz Buchil tem Recursos Humanos bastantes e qualificados para que não levar a público mais um equívoco jurídico.
Dentre as queixas colocadas, não deixa de ser melindrosa a questão relacionada com o improvisado Acórdão lido pela Doutora Lúcia Ribeiro. Ele está cheio de muitas ilegalidades, sendo uma matéria que, por excelência, é da competência da PGR pronunciar-se sobre ela, como por exemplo, o facto de o Conselho Constituconal ter retirado as competências dos tribunais distritais em conhecer de pleitos eleitorais ao nivel do distrito: esta atitude, foi legal ou não?
Outra questão ligada à lei é a de o Conselho Constituconal ter feito a recontagem de votos no seu gabinete, ter feito a redistribuição de mandatos que favoreceram a Renamo e prejudicaram a Frelimo nos Municípios de Maputo e Matola.
Esta atitude do Conselho Constituconal foi legal ou não? Adianto dizer que a lei vincula este tipo de actos à presença dos representantes dos partidos politicos.
Há um princípio em Direito e da Administração Pública em geral, que diz que uma instituição não se deve eximir de decidir em matérias da sua competência ou seja, perante um problema, as instituições têm a obrigação de se pronunciar num ou noutro sentido, com a devida fundamentação.
É caso para dizer que o nosso incipiente Estado de Direito Democrático está perante desafios jurídicos que nunca antes tinha conhecido e, mais complicada se torna quando as instituições tiverem de decidir pensando em não lesar os interesses de certas gangs.