- O ciclo eleitoral autárquico de 2023 que arrancou aos 20 de Abril com o Recenseamento Eleitoral de raiz, foi marcado por um número sem fim de irregularidades na cidade de Maputo, onde se destacam o desaparecimento sem explicação de Mobiles, inscrições plúrimas, recolhe de cartões de eleitores de cidadãos com vista a manipulação do processo, usando para este efeito, os chefes dos quarteirões e secretários dos Bairros. A Renamo na cidade de Maputo detectou indícios bastantes de elementos probatórios de reuniões do Partido Frelimo, orientadas pelo Director de Campanha, no Centro de Conferencias da TMCEL, onde se emanavam tais diretrizes, tendo feito a devida participação criminal junto a Procuradoria da Cidade, mas, como habitualmente, esta não agiu em tempo útil para debelar tais planos e estratégias macabras;
- Findo o Recenseamento Eleitoral, iniciou outra etapa de esquemas fraudulentos. Muito antes dos partidos políticos receberem os cadernos do recenseamento eleitoral, em inquestionável arrepio da Lei, o partido Frelimo e os seus comités políticos de bairro e zona já tinham os cadernos em sua posse, usando-os para a continuidade do esquema de manipulação e adulteração da vontade genuína dos eleitores. Este esquema foi prontamente denunciado pela Renamo a Procuradoria, mas, uma vez mais, a apatia e o deixa-andar não foram deixadas em mãos alheias pelo defensor da legalidade e o agente da acção penal, nada foi feito em pleno e indisfarçável 2 cumplicidade e protecção do infractor em prejuízo gritante da população recenseada;
- Chegada a data da votação, vários expedientes fraudulentos e manobras dilatórios dos órgãos eleitorais foram usados para impedir a devida fiscalização do processo pela Renamo. Dentre essas manobras se destaca a interpretação errónea e de má fé do conceito de "Área Geográfica de Recenseamento" usada pela Presidente da Comissão Provincial de Eleições, Ana Chemane, para impedir que a Renamo tivesse capacidade de fiscalizar a globalidade das mesas de votação;
- No dia da votação multiplicaram-se outros expedientes fraudulentos como a rejeição dos presidentes das mesas em assinar as actas e editais nos casos em que a vitória era inquestionável da Renamo; o uso da polícia para tentar introduzir urnas falsas; ameaças aos delegados de candidatura da Renamo. Todavia, sem embargo todas estas tácticas fraudulentas, os resultados do apuramento parcial deram vitória inquestionável à Renamo nos 5 distritos continentais – excecptuando – obviamente – Katembe e Kanhaca;
- Estando consumada a vitória da Renamo nas mesas, os Directores Distritais dos STAE e as Comissões Distritais de Eleições, instruíram os técnicos e vogais do partido Frelimo para alterar os resultados, rasurar os existentes e apresentar novas actas e editais, maioritariamente em formato de copias – em clara violação da Lei eleitoral – onde nestas os resultados eleitorais genuínos da Renamo foram permutados e trespassados para a Frelimo;
- Em sede de Recurso Contencioso, 3 tribunais judiciais distritais, Kampfumo, Lhamankulo e Kamavota, deram como provado que os documentos apresentados pelos órgãos eleitorais – actas e editais - eram falsificados, pelo que acabaram dando provimento aos recursos apresentados pela Renamo;
- No dia 26 de Outubro de 2023 a CNE, na voz do seu Presidente Dom Carlos Matsinhe, anuncia, ignorando todos os processos e decisões tomadas a nível dos Tribunais Distritais, os mesmos resultados gerados pela falsificação feita a nível distrital durante o processo do apuramento intermédio;
- Feito o Recurso ao Conselho Constitucional veio a hecatombe. Num acórdão que representa um retrocesso gritante em relação ao histórico da qualidade 3 técnica e jurisprudencial deste órgão. Entre os vícios identificados no acórdão podem ser destacados os seguintes:
- Ausência de fundamentação – base legal – para o uso do procedimento improvisado de "reverificação" em que o Conselho Constitucional se arrogou o direito de alterar resultados sem que houvesse competência comprovada para esse efeito. Esta alteração de cerca de 29 mil votos pode significar, em termos mais simples, que o Conselho Constitucional se atribuiu o direito de votar na conta de 29 mil cidadãos. Até prova em contrário, neste aspecto o Conselho Constitucional e o seu colectivo de juízes cometeu o crime de falsificação de documentos;
- ii. O Conselho Constitucional usou documentos falsificados provenientes do apuramento intermédio e não fez a comparação dos mesmos com os documentos originais submetidos pela Renamo e pelo MDM. Esta opção é prova clavicular que o Conselho Constitucional estava cônscio de que os editais entregues pelos partidos políticos davam vitoria a Renamo. Para favorecer criminosamente o partido Frelimo, preferiu esquivar-se deste exercício e optou pelo uso de documentos que já eram conhecidos e comprovados como falsos. Em termos mais simples se pode concluir que a Fraude que não se conseguiu consumar a nível distrital pela pronta e competente intervenção dos tribunais de 1ª instância acabou por ser executada em última instância pelo Conselho Constitucional;
iii. Para atingir os seus intentos e viabilizar um plano gigantesco de fraude já indicado no ponto acima, o Conselho Constitucional anulou ilegalmente sentenças dos tribunais de primeira instância com claro e inconfessável desejo de beneficiar os infratores e o partido que tendo perdido, copiosamente, lhe foi atribuída vitoria a partir de documentos apócrifos. O uso de documentos falsificados está devidamente tipificado como crime no ordenamento jurídico nacional;
- Em consequência directa deste acórdão que foi apelidado de "o mais medíocre da história constitucional nacional" importa salientar o seguinte:
- A Renamo processou criminalmente os 7 Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional com base no princípio Constitucional da "Igualdade" e na Lei Orgânica do Conselho Constitucional que prevê 4 abertura de procedimento disciplinar e criminal nos casos em que os Juízes faltem intencional e dolosamente aos seus deveres;
- ii. Pelo facto da fundamentação ter sido o "grande ausente no acórdão" a Renamo submeteu ao próprio Conselho Constitucional um requerimento para "Aclaração do Acórdão";
iii. Em busca de perceber como se teria chegado a tamanho sismo jurídico, a Renamo solicitou, outrossim, ao Conselho Constitucional, a certidão com extracção das actas das sessões do Conselho com base nas quais se elaborou o acórdão;
- iv. A Renamo congratulou-se com o posicionamento tomado por vários juristas e jurisconsultos nacionais sobre as graves incongruências, ilegalidades e inconstitucionalidades cometidas pelo próprio Conselho Constitucional. De certo, que dentre estes pronunciamentos públicos, destacamos as insuspeitas declarações públicas do porta-voz do Tribunal Supremo e o posicionamento textual feito pela Ordem dos Advogados de Moçambique. Em todos estes posicionamentos, genericamente, avalizam a tese de que as reivindicações da Renamo estão absolutamente correctas.
CONCLUSÃO:
Em face da inacção do Conselho Constitucional em relação aos expedientes submetidos pela Renamo em defesa do voto popular e deste direito fundamental dos Cidadãos. Em consequência de todo sistema eleitoral da base ao todo demonstrar que está gravemente afectada e infectado pela gangrena da falsidade, do crime eleitoral, configurando uma insofismável Associação para delinquir, a Renamo na Cidade de Maputo decide: Exortar a uma manifestação pacífica em todo território da Cidade de Maputo na próxima segunda-feira, dia 11 de Dezembro de 2023, que consistirá em PARALISAÇÃO, sem nenhum tipo de violência, de toda actividade laboral pública e privada.
Todos Cidadãos devem, em repúdio a um Sistema Eleitoral infiltrado pela delinquência e de profunda injustiça, FICAR EM CASA e ENCERRAR TODO ESTABELECIMENTO E QUALQUER MEIO DE ACESSO PÚBLICO. Maputo, aos 08 de dezembro de 2023