A CNE/STAE e o consórcio Lexton/Artes Gráfica ainda não estão em condições de iniciar o recenseamento eleitoral daqui a 20 dias, o que significa que irão propor adiamento ao Conselho de Ministros. Mas, o mais provável adiamento vai chocar com os prazos legais de apresentação de mandatos por círculo eleitoral. De acordo com a lei, o CNE deve divulgar os mandatos por círculo eleitoral 180 dias antes do dia de votação, ou seja, até 12 de Abril deste ano. O calendário eleitoral apresentado esta semana aos partidos políticos, mantém 1 de Fevereiro e 16 de Março como período de recenseamento eleitoral para as eleições de 9 de Outubro deste ano. O mesmo calendário marca 12 e 16 de Abril como período de publicação e divulgação, no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social, do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e a sua distribuição por cada círculo eleitoral.
A CNE/STAE e o consórcio Lexton/Artes Gráfica ainda não estão em condições de iniciar o recenseamento eleitoral daqui a 20 dias, o que significa que irão propor adiamento ao Conselho de Ministros. Mas, o mais provável adiamento vai chocar com os prazos legais de apresentação de mandatos por círculo eleitoral. De acordo com a lei, o CNE deve divulgar os mandatos por círculo eleitoral 180 dias antes do dia de votação, ou seja, até 12 de Abril deste ano.
O calendário eleitoral apresentado esta semana aos partidos políticos, mantém 1 de Fevereiro e 16 de Março como período de recenseamento eleitoral para as eleições de 9 de Outubro deste ano. O mesmo calendário marca 12 e 16 de Abril como período de publicação e divulgação, no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social, do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e a sua distribuição por cada círculo eleitoral.