Por Elvino Dias
Anda pelos WhatsApp uns termos de referência para o cargo de Presidente do Partido RENAMO datados de 2018. De acordo com os referidos termos, um dos requisitos para se candidatar a presidente do Partido, é ter 15 anos de militância.
O que as pessoas que partilham esse documento não sabem é que tais termos foram escritos na vigência dos Estatutos do Partido aprovados em 2012. Tais Estatutos foram integralmente revogados pelos Estatutos de 2019.
Os Estatutos de 2019, democraticamente aprovados pelo Congresso de 2019 que elegeu o Ex-Presidente do Partido, S. Excia OM, cujo mandato terminou no passado dia 17 de Janeiro do ano em curso, eliminaram tais obstáculos.
De acordo com os Estatutos, para um indivíduo ocupar qualquer órgão electivo do Partido o único requisito é ser membro e ser eleito pelos seus pares.
Faz sentido esse entendimento porque um Partido que carrega o título de pai da democracia, orienta-se com base em princípios democráticos. A democracia é pela inclusão e não exclusão.
Os Estatutos são a lei mãe do Partido. Tudo o que está abaixo destes, se contrariar a letra e o espírito daqueles, é inválido. E não existe nos Estatutos, qualquer órgão com competência de fixar qualquer limitação ao exercício de direitos dos membros.
Abaixo o link com os Estatutos actualizados
https://m.bigenc.ru/vault/0029fc837c28c92c662a0050ea42fed6.pdf