Resumo
O presente artigo analisa o risco político do Lawfare na ordem jurídica moçambicana, com base num estudo de caso, inerente à legislação eleitoral. O Lawfare tem se manifestado de diversas formas em Moçambique, com sua máxima expressão quando, através da legislação eleitoral, procura-se eliminar os concorrentes às eleições, com desiderato de não permitir a alternância do
poder. Assim, o legislador moçambicano tem consagrado normas jurídicas com intricados mecanismos que concorrem para o uso estratégico do direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo, mormente partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes. O estudo escalpeliza como a lei é usada para a eliminação dos adversários eleitorais, a partir da composição, forma de designação dos membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, o Conselho Constitucional com matriz políticopartidária, maxime a impugnação prévia dos resultados eleitorais. As eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023 foram o epicentro do uso da lei ao serviço da política, pois quando os partidos políticos concorrentes estavam convictos da procedência dos seus recursos contenciosos juntos dos tribunais judiciais de distrito, porém, o Conselho Constitucional veio anular as sentenças daqueles tribunais, alegadamente porque detém a competência exclusiva de invalidar os resultados das eleições como instância contenciosa eleitoral suprema. É notório que o recurso ao direito assegurou a legitimação dos resultados eleitorais tidos como os mais fraudulentos da história da democracia moçambicana. Embora, os recursos jurisdicionais permitiram obter algumas sentenças favoráveis aos recorrentes, as mesmas foram anuladas pelo Conselho Constitucional, sob o manto da exclusividade constitucional validar eleições. Tratando-se de um estudo de caso adopta-se a metodologia qualitativa.
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Extraído da Revista Científica da UDM-Brasil