A mandatária do Tribunal Supremo (TS), a magistrada Sandra Machatine, disse esta terça-feira (20), em Maputo, que os tribunais judiciais de distrito e de cidade têm por lei a competência para julgar e decidir sobre ilícitos eleitorais ocorridos na sua área de jurisdição.
O facto foi avançado durante uma mesa redonda organizada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização de sociedade civil moçambicana, que contou com a presença de representantes do TS, deputados da Assembleia da República (AR), bem como dos partidos políticos, académicos, estudantes e outros actores da sociedade civil.
“É para nós uma oportunidade, não diria a única, mas o início de mais oportunidades para debatermos estas questões. Também é um bom momento na medida em que a Assembleia da República terá mais uma sessão ordinária”.
A lei eleitoral vigente estabelece que os Tribunais Judiciais do Distrito e de Cidade são efectivamente a primeira instância para matéria de contencioso eleitoral.
“Vamos estar serenos porque o objectivo final é que a legislação eleitoral esteja adequada e sirva os desígnios da democracia e, para isso, temos os órgãos de base, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Conselho Constitucional”.
Segundo Machatine, não cabe ao TS comentar as decisões de outros órgãos de soberania, citando o exemplo do acórdão do Conselho Constitucional (CC), o órgão de última instância em matérias de contencioso eleitoral.
“Foi decidido que, no distrito, província, tribunal superior de recurso, [Tribunal] Supremo, tem todos esses graus que é para se a pessoa não estiver satisfeita puder reagir”.
Quanto à revisão da actual legislação eleitoral, a mandatária do Tribunal Supremo disse que as portas estão abertas para o que for melhor decidido e ponderado pelos órgãos competentes a começar pela Assembleia da República e outras partes interessadas. Explicou ainda que os tribunais judiciais são aplicadores da lei e o CC a instância última para todos.
Já o director executivo do Centro de Integridade Pública (CIP), Edson Cortez, disse que o tema escolhido para a mesa redonda “Revisão da Lei Eleitoral: Oportunidade para clarificação das competências dos tribunais no contencioso eleitoral “deve-se aos ilícitos verificados nas eleições autárquicas que tiveram lugar a 11 de Outubro de 2023.
“Perante a confusão que emergiu dessas eleições, vimos um Conselho Constitucional a tomar uma decisão que foi bastante contestada por diferentes entidades, órgãos, partidos políticos e outros”, afirmou.
AIM . 21.02.2024