A Comissão Provincial da Zambézia comunicou hoje ao CIP a devolução de todo o processo de credenciação dos seus correspondentes alegando que o pedido deve especificar o distrito onde eles irão trabalhar. É o único caso de um processo devolvido com esta alegação.
O modelo da carta do CIP, enviado à CPE da Zambézia, é o mesmo que foi usado para todos as Comissões Provinciais de Eleições (CPE), incluindo para a CNE Central, que resultou na emissão de credenciais. Não houve, para os outros casos, alegação de que o CIP deve especificar o distrito. Aliás, a própria lei é clara: “A credencial deve mencionar, no quadro da autorização para a observação, o círculo eleitoral onde o observador desenvolverá a sua actividade de observação eleitoral (artigo 253, Lei 8/2023, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 2/2019, de 31 de Maio).