No meio da actividade político-partidária tendo como pano de fundo as eleições legislativas antecipadas do próximo dia 10 de Março, bem como da realização das eleições regionais nos Açores, creio não se estar a dar a atenção devida ao “caso da Madeira” – o judicial, em sede de inquérito e em investigação pelo Ministério Público (MP) – e à crise política consequentemente despoletada, cuja solução poderá passar pela dissolução da Assembleia Legislativa Regional, por decisão do Presidente da República, assim que esse poder constitucional seja restabelecido, decorridos seis meses após a sua eleição.
O “caso da Madeira” é mais um exemplo do estado preocupante em que o país se encontra. E é particularmente grave, na medida em que, uma vez mais, se comprova serem as próprias instituições democráticas que estão aqui em causa. Quer no que diz respeito ao seu normal funcionamento, quer em relação à credibilidade dos seus titulares e agentes.
E note-se que uma tal baixa credibilidade não se extingue nos titulares de cargos políticos, ou seja, dos que desempenham funções executivas em resultado da escolha livre que os cidadãos eleitores fazem em cada momento, através de eleições democráticas. Nem sequer daqueles que, por decisão destes, são nomeados para desempenhar funções políticas sectoriais na imensa e complexa estrutura do poder — seja ao nível governativo, nos departamentos ministeriais, nas direcções-gerais da administração pública, seja no poder local, nos municípios, nas direcções e departamentos municipais ou nas freguesias —, mas também dos demais titulares de outros cargos públicos, não políticos, em órgão de soberania e respectivas instituições absolutamente fundamentais a um Estado de direito democrático.
Refiro-me, evidentemente, ao poder jurisdicional exercido pelos tribunais enquanto órgão de soberania, nos termos da Constituição da República Portuguesa, com competência para administrar a Justiça em nome do povo.
Todos sabemos que é, principalmente, no poder político que residem os maiores perigos quanto à salvaguarda do superior interesse público, designadamente pela forma como os cargos são exercidos pelos respectivos titulares, mormente em funções políticas executivas que implicam “mexer” nos diversos orçamentos em causa, que exigem tomadas de decisão e, portanto, escolhas — desde logo quanto às políticas públicas a adoptar, às medidas concretas a aplicar, aos diversos contratos a celebrar com os parceiros e os fornecedores a quem adjudicar, como também às várias concessões a atribuir — que são inequivocamente susceptíveis de poderem constituir más decisões, provocar prejuízos ao Erário Público, promover benefícios para terceiros e, eventualmente, para si próprios enquanto decisores políticos. Como ainda praticar abusos de poder, violar regras e normas da administração na sua relação com os particulares e, no limite, incorrer na prática de ilícitos criminais, como seja a corrupção entre outros crimes previstos e punidos pela lei penal. OLHEM PELA MADEIRA.
E por aqui ficamos...