Por Elvino Dias
Conforme é do domínio público, na sequência da Providência Cautelar submetida por S. Excia Venâncio Mondlane, Presidente eleito para o município da Cidade de Maputo, ficou acordado pela realização do Congresso no seu partido nos dias 15 e 16 de Maio.
O Congresso, conforme diz o Despacho do Juíz proferido na primeira Providência Cautelar, é o único órgão para reabilitar os outros órgãos cujo mandato caducou.
O Despacho do Tribunal , é que conferiu poderes extraordinários a alguns órgãos do Partido com o único propósito de marcar Congresso. Digo poderes extraordinários porque ordinariamente, nenhum órgão do Partido tem poderes para validamente praticar actos estruturantes em nome deste.
Resulta do atrás exposto que, a falsa narrativa do Deputado Chalaua, sobre o suposto PERFIL DO CANDIDATO, para além de ser anti-estatutária, cai por terra, porque nenhum órgão do Partido, neste momento tem poderes para o efeito.
A questão do perfil, nos torpes moldes concebidos por Chalau é anti-estatutária porque a única condição que os Estatutos impõem para se concorrer para os órgãos electivos do Partido é ser membro do Partido.
Os Estatutos são aprovados pelo Congresso que é um orgão que está acima de todos os outros órgãos no partido; por isso, não pode vir um Chalaua ou um Conselho Nacional que por sinal está fora do mandato, criar restrições aos membros que não decorrem dos Estatutos.
Sendo o Dr. Chalaua jurista, ele devia saber disso; aliás, o General Maquinze, mostrou ter maior domínio dos Estatutos nessa matéria do que o Ilustre Jurista.