Na semana passada, tanto o Tribunal Supremo (TS) como o Conselho Constitucional (CC) levaram a sua batalha eleitoral à Assembleia da República. As contagens distritais estão sob a alçada do Tribunal Supremo, que afirma que o tribunal distrital pode anular as eleições. O CC diz que a Constituição confere ao CC o direito de decidir sobre as eleições, pelo que os tribunais distritais só podem ser caixas de correio.
"O que se verifica é que o CC está a usurpar as competências dos TJD’s [tribunais distritais], chamando a si, em exclusivo, a competência de invalidação da eleição, sem fundamento legal", diz o Tribunal Supremo (TS). O CC responde que a Constituição lhe confere o poder de validar uma eleição, o que inclui o poder de declarar uma eleição nula ou sem efeito. Para alterar esta situação, é necessário alterar a Constituição.