É mais um capítulo da frenética guerra entre Ossufo Momade, Presidente e candidato da RENAMO e Venâncio Mondlane, antigo membro da Perdiz e candidato da Coligação Aliança Democrática (CAD). Desta vez, a razão da guerra é pelo facto do movimento político em que Venâncio Mondlane representa estar a usar uma ave como símbolo.
Insatisfeito, o Presidente da RENAMO e candidato às eleições de 09 de outubro próximo submeteu uma reclamação eleitoral junto do colectivo de juízes do Conselho Constitucional (CC) exigindo que o símbolo usado pela CAD (um pombo) seja impugnado. Entretanto, através da decisão tomada e assinada pelos sete juízes do CC com a data de 20 de junho refere que “nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do CC deliberam, ao abrigo da alínea d) do n° 2 do artigo 243 da CRM, rejeitar in limine a reclamação eleitoral apresentada pelo requerente, Senhor Ossufo Momade.”
Conforme consta no acórdão em questão, a RENAMO entende que “o símbolo do candidato Venâncio Bila Mondlane é uma ave, nomeadamente um pombo que, feitas as devidas análises, pode conduzir a uma confusão irreparável no eleitorado, no momento da votação, pois o símbolo do ora requerente é também uma ave, concretamente uma perdiz. (…) E não só”: é que o símbolo da CAD e do candidato Venâncio Bila Mondlane são recentes, daí se deduzindo que foram adotados com o fito de roubar os votos da RENAMO e do seu candidato (…), porque como se sabe, ao dizer «votem na ave», ainda que se diga a espécie, pode ser difícil dizer ou identificar sobre qual ave se refere no momento do voto (…).”
Segundo a RENAMO, “a presente impugnação seja declarada procedente e, em consequência, mande alterar o símbolo do candidato a Presidente da República Venâncio Mondlane e da coligação que o suporta.” Entretanto, entre os argumentos para rejeitar a reclamação da RENAMO, o CC esclarece que “o pedido do requerente foi remetido ao Conselho Constitucional no dia 14 de junho de 2024, período dentro do qual está em curso o processo de verificação dos requisitos legais para candidatura ao cargo de Presidente da República, cujo término ocorrerá no dia 25 de junho de 2024.” (Omardine Omar)
INTEGRITY – 21.06.2024