Por: Elvino Dias
Uma coligação de partidos é uma união destes com vista a:
1. Concorrer eleições, ( coligação para fins eleitorais), tal como sucedeu em 1999, com a RENAMO UNIÃO ELEITORAL.
2. Governação ou viabilização de governação ( tal como aconteceu na África do Sul, em que o ANC se uniu ao DA).
Alcançado tal objectivo, cessa por caducidade a referida coligação, excepto, se os partidos ou alguns partidos integrantes da anterior coligação, assinarem um novo acordo que se designa por convênio com esse propósito.
O convênio não carece de qualquer formalidade legal. O que a lei exige é apenas comunicar à CNE e no jornal de maior circulação e isso já foi feito.
Em suma, a coligação deixa de existir com a realização das eleições ( coligação para fins eleitorais) ou término da legislatura ou ciclo governativo ( coligação parlamentar ou governativa).
E porque a coligação decorre de um acto isolado de cada Partido, nenhum partido tem a obrigação de se manter eternamente na coligação, ou seja, tanto a RENAMO UE como o ANC não tem a obrigação de se manter eternamente coligados, porque a coligação visava um propósito específico.
A explicação acima surge na sequência de muitos equívocos que temos visto nas TVs, vindos de muitos analistas sobre o CDU. Este Partido, a par do PRD, PEMO, coligaram-se em 2018 e designaram tal coligação CAD, que tinha por finalidade, concorrer as eleições presidenciais e legislativas de 2019.
Foi o ano em que a candidatura da Dra. Alice Mabota caiu por insuficiência ou irregularidade de assinaturas, mas a CAD concorreu para as legislativas. Terminadas tais eleições, terminou a coligação e nas eleições subsequentes o CDU e o PEMO, seguiram sozinhos.
Este ano, os alguns dos Partidos integrantes da CAD decidiram celebrar um novo convênio para concorrer às eleições gerais deste ano. O CDU decidiu avançar sozinho e não quis seguir pela via coligação, tanto é que foi o primeiro partido a se inscrever que a própria CAD.
Pelo que aqui expli Rui queria dizer que não existe qualquer irregularidade em o CDU concorrer sozinho fora da CAD e muito menos a CAD concorrer sem o CDU, razão pela qual, a CNE inscreveu a todos eles sem qualquer objecçao.
E ainda que houvesse qualquer irregularidade ( que não existe), a fase da inscrição dos Partidos terminou, conforme o calendário eleitoral, razão pela qual essa conversa está completamente ultrapassada.