As candidaturas foram rejeitadas pela CNE alegadamente porque CAD, de Venâncio Mondlane, “não reune requisitos” para ser uma coligação.
A CNE afirma que os estatutos da CAD violam a lei dos partidos por se consagrar com entidade distinta dos partidos políticos. Segundo a deliberação da CNE, aprovada esta madrugada pelos por unanimidade pelos 17 vogais, a CAD consagra, nos seus estatutos, que “é uma pessoa colectiva independente das outras organizações políticas, constituindo, por isso, uma entidade distinta dos partidos que a integram”. Ora, ao se consagrar como distinta de outras organizações políticas, a CAD está a violar, segundo a CNE, a lei dos partidos políticos que fixa que as coligação não constituem entidades políticas distintas dos partidos políticos que as integram”.