Por Elvino Dias
É lindo, tal como aconteceu no longíquo ano de 1994, ver membros de cada formação política, a fazer campanha eleitoral, vestidos das suas camisetes, a andar de bairro em bairro, mercado em mercado a pedir votos. De um lado os membros da FRELIMO trajado a rigor, doutro os da RENAMO, PIMO, MDM, ND, etc. Essa é a festa da democracia.
Não é função da CNE dificultar aos cidadãos de participação política, por expedientes ilegais, sem qualquer cobertura quer na lei eleitoral ou nas suas próprias deliberações.
É triste ver CNE pontapear as suas próprias deliberações.
Algumas das perguntas que os jornalistas não fazem aos falsos analistas que pululam nas suas TVs é:
1. Uma vez que a Deliberação que aprova a participação da CAD nas eleições foi aprovada por consenso por deliberação publicada no BR e que entrou em vigor no dia 9 de Maio, como fica tal Deliberação? Está revogada?
2. Uma vez que o Conselho Constucional já aceitou a CAD como símbolo político para aparecer no Boletim de Voto do Eng Venâncio, faz sentido que ela seja excluída?
3. Uma vez que a CNE confirmou junto do Conselho Constitucional que a CAD estava regularmente inscrita, facto que pesou para a admissão da candidatura do Eng. Venâncio, faz sentido, que volta e meia a mesma CNE venha excluir a CAD da corrida eleitoral?
Há um equívoco grave por parte de muitos falsos juristas. O que se rejeitam ou aceitam são os candidatos que estão nas listas, pelo facto de eles estarem inquinados de algum vício que determina a sua inelegibilidade. A esse respeito vejam o artigo 184 nr 1 da lei eleitoral. É por isso que durante esse período a CNE trabalha com os mandatários dos partidos, para substituir tais candidatos pelos suplentes.
Só se rejeita uma lista inteira, quando a mesma não tenha o número suficiente de suplentes e efectivos, e tenha sido notificada pela CNE para suprir no prazo de 5 dias e não consiga. Vejam os artigos 25 e 26 da Lei Eleitoral.
Nunca se rejeita um Partido que já está inscrito há mais de 60 dias por deliberação aprovada por consensos e publicada no BR.
Não sei onde estudaram os juristas da CNE e os comentadores das Tvs. Falam de lei, mas nunca indicam a tal lei.
Vamos salvar a Democracia por favor!