Depois de terem recebido, na passada sexta-feira, a deliberação da Comissão Nacional de Eleições, com o recurso da CAD apenas, incluindo o seu contra argumento, os juízes conselheiros do Conselho Constitucional iniciaram, esta segunda-feira, a apreciação da causa, devendo o acórdão estar disponível até quinta-feira.
Informações em posse do Evidências indicam que, para já, os juízes conselheiros estão divididos na sua apreciação, havendo uns que se posicionam a favor do “chumbo” da CAD, enquanto que uns, ainda que em minoria, esvaziam os fundamentos apresentados pela CNE para arguir nulidade da candidatura da CAD.
Albano Macie, indicado pela Frelimo, e Ozias Ponja, indicado pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, se opõem a um suposto arranjo político para chumbar a CAD e sustentam que a argumentação da CNE é inconsistente, porque, para começar, a sua causa de pedir não devia ser nulidade, mas sim a anulabilidade.
Entendem que a nulidade só pode ser evocada quando uma determinada acção seja susceptível de colocar em causa a verdade eleitoral, ou seja, uma eventual participação da CAD nas eleições, apesar das irregularidades aparentes, não prejudicaria a verdade eleitoral, antes pelo contrário, favorece a participação política dos cidadãos.
Segundo estes dois juízes conselheiros, a argumentação da CNE fica prejudicada por extemporaneidade, pois o que está em causa é a falta de cumprimento de formalidades essenciais, por parte da CAD, mas que derivam do facto de não terem sido notificadas a tempo justamente pela própria CNE.
No entanto, segundo o que o Evidências apurou, a maioria dos juízes conselheiros do Conselho Constitucional pendem a chumbar o recurso da CAD e validar a deliberação da CNE, com fundamentos meramente políticos do que jurídicos. O mais provável é que Albano Macie, Ozias Ponja façam declaração de voto vencido.
EVIDÊNCIAS - 31.07.2024