(Mesmo a «dois passos» de deixar a Presidência da República, Filipe Nyusi continua com “o seu teatro de fantoches” a somar leviandades atrás de leviandades gritantes. Até quando? — eis a pergunta que aqui fazemos... que deixamos)
Parece anedota mas não é. Digamos tratar-se, sim, de uma autêntica vergonha. Para a qual os Partidos FRELIMO e RENAMO acabam de apoiar com o beneplácido do “Metralha” Filipe Nyuse, como não podia deixar de ser, pois claro! E assim tudo é possível. E acaba de acontecer “mais um atrevimento” para não dizer ilegalidade. Mas como em Moçambique tudo é possível (repetimos) já nada admira nem surpreende ninguém. O pessoal por cá já se habituou a estes “truques” e a estas “artimanhas” de “lana caprina”, provocadas pelos frelimistas da “treta” e que em boa verdade acontecem com muita regularidade e que não são mais do que actos ilegais que vão contra o que está consagrado na Constituição do País ... E isto é extremamente grave.
Tudo isto vem a propósito dos Tribunais Judiciais de Distrito terem recebido, em Abril último, luz verde para ordenar a recontagem de votos em casos ilícitos de natureza eleitoral, sempre que estes surgissem e fossem postos em questão — e tudo isto em relação (agora) à Lei Eleitoral, bem vistas as coisas. Contudo, o “nosso” (deles!) Presidente da República Filipe Nyusi resolveu devolver o “instrumento” referente à dita recontagem para o Parlamento afim de ser investigado para se saber se havia ou não alguma “ilegalidade” e se estava em conformidade com os requisitos da Lei e se era preciso saber se “havia arestas a serem limadas” — segundo aquele (óbviamente, referimos a sua Excelência Nyusi)...
No “tal” reexame verificado, os parlamentares, com Voto a favor da FRELIMO e RENAMO, aprovaram “um novo texto” que mexeu essencialmente nas competências dos Tribunais de Distrito. Isto é: os “poderes” então (?) “examinados” deixaram de fazer sentido, permitindo, assim, que o Conselho Constitucional passasse efectivamente a ter todos os poderes para tratar de eventuais contenciosos de natureza Eleitoral, que viria a deixar inconfornada a Associação Moçambicana de Juízes com a vergonhosa decisão, embora a bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) tivesse dado o seu protesto a esta decisão inaceitável.
Em suma: a AMJ já veio avisar que vai desobedecer a “este verídico leviano” tomado em favor desta decisão e irá aplicar aquilo que está legítimamente consagrado na actual Constituição. E denunciaram, posteriormente, haver cada vez maior interferência política nos processos judiciais, pois a atribuição desses poderes ao Conselho Constitucional para ordenar a (dita) recontagem de votos, ao invés dos Tribunais Judiciais do Distrito, «é interpretado como uma preparação da fraude e não tem o acolhimento sério da Associação Moçambicana de Juízes (AMI).
A verdade é que a Procissão ainda vai no Adro e promete novos desenvolvimentos para breve. Vamos esperar por eles, claro, pois tudo indica que os Magistrados estão dispostos a seguir a Constituição e desobeder “à Lei” da FRELIMO e RENAMO. Ou seja — e por outras palavras — mandar “tal” decisão às urtigas que se faz tarde...