Os professores e outros funcionários públicos não podem ser pagos como membros das mesas de voto (MMVs), sob o risco de quase todas as mesas de voto serem ilegais. A Lei da Probidade Pública (12/2024 art. 33b) proíbe “ao titular ou membro de um órgão público [de] receber remuneração de outras instituições públicas".
Embora isto conste da lei revista este ano, já é verdade há uma década e era também no artigo 32 da lei anterior (16/2012). Os MMVs são cargos remunerados.
Paulo Cuinica, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), disse no sábado que a CNE ainda não tem dinheiro para pagar aos MMVs. Ele estava a falar num programa “phone-in” na Rádio Moçambique. Esta pode ser a solução - que os MMVs trabalhem sem remuneração.
A lei 9/024, que estabelece a administração eleitoral, diz que "a Comissão Nacional de Eleições é um órgão do Estado" e "o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral é um serviço público". Portanto, é óbvio que não podem pagar dinheiro adicional a professores e a outros funcionários públicos para serem MMVs.
Esta restrição aos MMVs passou despercebida e foi ignorada, mas com a pressão da Frelimo para ter o seu pessoal a dirigir todas as assembleias de voto, o Podemos investigou o assunto e descobriu que eles não podem ser pagos.